A decisão foi deferida na noite do último domingo (3)
Foto: Divulgação
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O juiz Shamyl Cipriano, da 1ª Vara Federal Cível concedeu liminar parcial ao Ministério Público Federal e determinou a suspensão de parte do decreto do governador Marcos Rocha (PSL) que autorizava os municípios de Rondônia a decidir pelo retorno das aulas a partir desta segunda-feira, 4.
A decisão foi deferida na noite do último domingo.
A liminar também suspende o artigo 8 do Decreto, que também permite a regulamentação, pelos municípios, para abertura de ‘outras atividades e serviços privados não essenciais e não relacionados”.
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