NOTA TÉCNICA: MP e Tribunal de Justiça recomendam suspensão das aulas presenciais

Na Nota Técnica, recomendam ao governador do Estado e aos prefeitos municipais que seja mantida a suspensão temporária das aulas presenciais nas redes de ensino do Estado e dos municípios

NOTA TÉCNICA: MP e Tribunal de Justiça recomendam suspensão das aulas presenciais

Foto: Divulgação

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O Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia divulgaram Nota Técnica Conjunta, manifestando-se acerca da manutenção da suspensão temporária das aulas presenciais nas redes de ensino estadual e municipais.
 
Na Nota Técnica, recomendam ao governador do Estado e aos prefeitos municipais que seja mantida a suspensão temporária das aulas presenciais nas redes de ensino do Estado e dos municípios, como medida de prevenção ao contágio por coronavírus, sem prejuízo da possibilidade de realização de atividades educacionais não presenciais ou remotas, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, observando-se as orientações contidas no parecer aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 28 de abril de 2020.
 
Os órgãos que assinam a Nota Técnica acentuam que o retorno das atividades escolares presenciais das redes de ensino seja planejado e gradual, em regime de colaboração entre o Estado e municípios, a partir da apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por cada município, condicionado à prévia comprovação da avaliação de risco na saúde pública que autorize a abertura das unidades escolares com segurança, fundamentado por especialistas na área epidemiológica estadual, e com observância às diretrizes do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo Clínico da COVID-19 e às diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-nCoV.
 
Pontuam ainda que, antes do retorno das atividades escolares, seja estabelecida estratégia que contemple o acolhimento de profissionais e alunos, com avaliações e orientações de saúde; a realização de análise diagnóstica para identificar defasagens em todo processo de aprendizagem (conhecimentos, habilidades, valores e atitudes), para customização de plano de ação, previamente elaborado, voltado à recomposição dos programas de ensino relativos a cada nível, etapa e modalidade, observadas, de igual forma, para fins de reformulação do calendário, as orientações aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.
 
A Nota Técnica é assinada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Paulo Curi Neto; pelo desembargador Isaías Fonseca Moraes Desembargador, Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Artico, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância (GAEINF/MPRO); pelo Defensor Público de Entrância Especial e Coordenador do Núcleo da Cidadania da Comarca de Porto Velho/RO, Sérgio Muniz Neves; pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, Adilson Moreira de Medeiros e pelo Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago Promotor de Justiça, titular - Promotoria de Educação de Porto Velho/RO.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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