CAPITAL: Única empresa a participar de edital para transporte coletivo é inabilitada

Empresa com sede em Barueri pode recorrer da decisão, ou apresentar nova documentação de habilitação

CAPITAL: Única empresa a participar de edital para transporte coletivo é inabilitada

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A JTP Transportes, empresa com sede em Barueri, na Grande São Paulo, foi inabilitada por descumprir dois itens do processo licitatório que selecionará a empresa que irá operar o transporte coletivo de Porto Velho, capital de Rondônia.

 

Ela foi a única licitante a apresentar documentação na sessão pública destinada a realizar o processo de credenciamento para o certame. Relembre: JTP Transportes é única empresa em concorrência para o transporte coletivo de Porto Velho (RO)

 

O representante da JTP Transportes não compareceu à sessão que julgou a Habilitação, e agora terá o prazo recursal de 5 dias úteis para se manifestar e contestar a decisão da Comissão Permanente de Licitação Geral.

 

Caso não manifeste interesse em recorrer, e após esse prazo, terá ainda 08 dias uteis para apresentar nova documentação de habilitação.

A JTP Transportes tem como sócios  Paulo Henrique Wagner e Tadeu Wagner Júnior, de acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo.

 

A empresa começou a operar em outubro de 2019 o transporte coletivo de Embu das Artes, cidade da Região Metropolitana de São Paulo, e representou contra editais de licitação da Grande São Paulo, como do sistema de Vila Luzita, em Santo André, e de São Bernardo do Campo, ambas cidades do ABC Paulista.

 

O credenciamento seria o primeiro procedimento para verificar se a empresa está ou não habilitada a participar da licitação, conforme determina a lei. Nessa etapa é verificada toda documentação da empresa, como o contrato social, regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica e balanço patrimonial, entre outros documentos.

 

Após a verificação da documentação, a segunda fase do certame é a análise da capacidade técnica, onde a empresa recebe pontuação para cada beneficio que ela pode ofertar a mais para o usuário do transporte coletivo.

 

A proposta de preço fecha a última fase do processo licitatório.

 

O edital foi republicado pela Prefeitura de Porto Velho no dia 30 de setembro de 2019, como mostrou o Diário do Transporte, cumprindo determinação judicial. Relembre: Prefeitura de Porto Velho (RO) republica edital do transporte coletivo

 

HISTÓRICO

 

Conforme mostrou o Diário do Transporte no dia 28 de setembro de 2019, por decisão do Relator Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) liberou a prefeitura da capital Porto Velho para prosseguir a licitação do transporte coletivo.

 

A abertura do certame estava prevista para ocorrer no dia 6 de maio de 2019, mas uma medida cautelar do Relator, atendendo a manifestação do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da licitação. O Pleno do Tribunal decidiu em sessão plenária em 16 de maio referendar a Decisão Monocrática do relator.

 

A decisão do TCE-RO liberando a publicação do edital readequado saiu publicada no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019 e, além de liberar o processo licitatório, considerou improcedente representação apresentada pela Amparo Viação e Turismo Ltda.

 

Ao julgar formalmente legal o edital de Concorrência Pública n. 001/2019, o Relator condicionou a liberação da publicação “à apresentação do edital devidamente retificado nos termos propostos nestes autos”.

 

O TCE-RO deu prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, para a prefeitura retomar o processo para a republicação do edital com as adequações necessárias, reabrindo o prazo para a apresentação das propostas das empresas interessadas no certame. “O prazo para apresentação de justificativa/manifestação teve início em 23.9.2019 e terminará em 7.10.2019“, determinou o Tribunal.

 

Em declaração ao Portal Rondônia Agora, o prefeito Hildon Chaves afirmou que a Superintendência Municipal de Licitações (SML) e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), atenderam a recomendação do TCE.

 

Esperamos publicar o edital antes desse prazo, devido a essa celeridade que está sendo dada pelos nossos técnicos. Sendo o edital publicado primeiro na página da SML, que coordena a licitação, tendo ampla divulgação nacional”, garantiu o titular da Semtran, Nilton Kisner.

 

TARIFA X TIR

 

Uma das modificações propostas pelo órgão de contas e acatada pela prefeitura foi de redução da TIR (Taxa Interna de Retorno), para possibilitar que as tarifas mínima e máxima fossem reduzidas de R$ 3,80 e R$ 4,20 para R$ 3,75 e R$ 4,10, respectivamente.

 

No que tange ao preço tarifário, convém observar que a perícia realizada na tabela tarifária anteriormente apresentada pelo Poder Público Municipal apontou divergência quanto ao preço mínimo estabelecido para a tarifa, tendo em vista que, enquanto o edital o definiu em R$3,80, o exame empreendido pelo perito atingiu o valor de R$3,75, sendo que tal diferença decorreu de inconsistências detectadas na composição de preços”, diz trecho da sentença.

 

Em sua resposta ao TCE-RO, a prefeitura esclareceu que “alguns itens que interferem na composição da tarifa já sofreram reajustes, como, por exemplo, os salários dos motoristas, cobradores e despachantes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; além de pneus e combustíveis, decorrente da tabela da Agência Nacional do Petróleo”.

 

No entanto, segundo a sentença do Relator, a prefeitura verificou a possibilidade de promover as correções e os ajustes necessários apontados pela perícia técnica para manter a tarifa mínima de R$3,75, “porém, havendo necessidade de diminuir a Taxa Interna de Retorno – TIR para 9,36%”. A TIR original estava fixada em 10,40%.

 

Portanto, a Administração logrou demonstrar a possibilidade de diminuição da tarifa mínima e máxima. Inicialmente tais tarifas apresentavam a quantia de R$3,80 e R$4,20, respectivamente. Com a retificação do edital, o valor passa para R$3,75 e 4,10, respectivamente“, conclui o Relator.

 

EDITAL FOI LANÇADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

 

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Superintendência Municipal de Licitações – SML, publicou no Diário Oficial do Município, com data de 27 de fevereiro de 2019, a licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

 

A prefeitura informou no dia em que anunciou o lançamento da licitação, que o edital incluía “a gestão dos sistemas organizacionais, a prestação dos serviços envolvidos e o atendimento aos usuários”.

 

A prefeitura vem afirmando que a crise por que passa o transporte coletivo da capital rondoniense será resolvida somente com a nova licitação, que dará garantias e prazos à nova empresa concessionária.

 

Na modalidade concorrência, o critério de julgamento é para a melhor proposta técnica, com o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

 

Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeitura publicou também Portaria autorizando membros auxiliares para compor a Comissão Permanente de Licitação geral para a Licitação do Transporte Coletivo do Município. Relembre: Rodoviários de Porto Velho entram em greve no mesmo dia em que prefeitura lança licitação do transporte.

 

A empresa Amazontour ficou responsável por administrar o Consórcio SIM após determinação do juiz Edeni Sebastião da Rosa, em audiência realizada no Fórum Cível do Tribunal de Justiça no dia 30 de janeiro de 2019.

 

O magistrado determinou que a empresa Amazontur deveria administrar o Consórcio SIM até o lançamento da licitação, para a qual deu prazo à prefeitura para ser lançada em 30 dias, o que ocorreu com data de 27 de fevereiro. A empresa integra o Consórcio SIM ao lado da empresa Ideal Locadora de Porto Velho. Relembre: Porto Velho tem 30 dias para lançar licitação dos transportes, diz Justiça.

 

A decisão só foi acatada finalmente em 30 de setembro deste ano, com a republicação do edital.

 

Caso a JTP Transportes não consiga reverter a decisão, e por ter sido a única licitante, a prefeitura de Porto Velho terá de republicar o edital, abrindo novo processo de licitação.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS