Através das empresas contratadas para realizarem as perícias, o Sintero obteve laudos periciais de todas as escolas estaduais e levantou quais os problemas que causam a insalubridade e periculosidade no ambiente escolar
Foto: Divulgação
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A Justiça reconhece o Sintero como legítimo representante dos trabalhadores em educação na ação da insalubridade e periculosidade (processo nº 700.5142-10.2019.822.0001).
Através das empresas contratadas para realizarem as perícias, o Sintero obteve laudos periciais de todas as escolas estaduais e levantou quais os problemas que causam a insalubridade e periculosidade no ambiente escolar.
Em março deste ano, o sindicato entrou com ação judicial requerendo o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para toda a categoria, de todo o Estado. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Alguns servidores, talvez por falta de informação, entraram com ações por fora, através de advogados particulares. No entanto, a Justiça, em Ji-Paraná, recusou todas as ações individuais que foram ajuizadas por fora, já que os servidores estão contemplados com a ação coletiva.
Nestas decisões que negaram seguimento a essas ações, o Juiz destaca que o laudo pericial é assinado pela advogada Zenia Luciana Cernov, do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov, integrantes da assessoria jurídica do Sintero.
Diante disso, o sindicato orienta aos servidores para que, ao serem abordados sobre o assunto para entrar com ação por fora, procurem informações na sede administrativa do Sintero ou em qualquer Regional, pois a ação já está tramitando e a Justiça não aceita várias ações judiciais com o mesmo objetivo por servidores que já estão na ação coletiva.
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