Confira a nota na íntegra
Foto: Divulgação
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A Presidente do Sindeprof vem a público se manifestar sobre o Processo 000006-69.2019.5.14.0002, que determinou a suspensão da eleição sindical que estava marcada para acontecer nesta sexta-feira 18 de janeiro de 2018;
• A ação foi impetrada pelo candidato da Chapa 2, José Maria Miranda, baseando-se em acusação de que o sindicato estaria fazendo captação de sufrágio e utilizando a estrutura do sindicato para angariar votos, através da distribuição de cesta básica;
• A distribuição de cesta básica é um programa social criado há mais de um ano pelo sindicato, realizado através de SORTEIO, sempre na primeira sexta-feira de cada mês e que já beneficiou centenas de filiados ativos e inativos de Porto Velho;
• No que diz respeito à doação de dinheiro do combustível do ônibus para transporte de filiados da zona rural que trabalham em Jacy-Paraná e Nova Mutum;
• O ônibus é uma compensação da Usina Jirau, e foi uma solicitação dos servidores que residem em Porto Velho e executam as suas atividades funcionais nos distritos. Sua manutenção é de competência da Prefeitura que teria de fazer licitação para adquirir o óleo do motor do ônibus, que levaria tempo para ser feita;
• Para evitar prejuízo dos trabalhadores, que são proibidos de irem ao trabalho no ônibus que transporta os alunos da rede escolar, o Sindeprof e o Sintero fizeram a doação para a troca do óleo e foi uma solicitação dos próprios professores. A documentação pertinente à doação está à disposição de qualquer servidor e da Justiça no Sindeprof para qualquer esclarecimento;
• A Diretoria do Sindeprof respeita a decisão da 2ª Vara do Trabalho e já programou para a próxima semana a realização da assembleia extraordinária para dar cumprimento à decisão liminar;
• No pedido feito pelo presidente da Chapa 2, e que não foi aceito pela Justiça, José Maria pediu o afastamento da atual diretoria do sindicato, e a intervenção do sindicato, e a proibição de participação de todos os membros da Chapa 1 na eleição do Sindicato;
• O pedido foi negado porque a Justiça entendeu que quem deve decidir sobre a situação das eleições do sindicato é a categoria para evitar `INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NAS ELEIÇÕES”;
• Por isso, iremos dar cumprimento ao que foi estabelecido para que o servidor julgue o que é melhor para o sindicato. A assessoria jurídica do Sindicato não irá recorrer da decisão liminar.
Ellis Regina – Presidente
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