VÍDEO: Funcionário público é flagrado com carro oficial fazendo compras no shopping

O carro segundo apurou a vereadora é usado pelo administrador do distrito de São Carlos Mario Viana Santos, trabalha para o gabinete da prefeitura

VÍDEO: Funcionário público é flagrado com carro oficial fazendo compras no shopping

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Desde que assumiu a prefeitura, o prefeito Hildon Chaves (PSDB) tem adotado uma postura de austeridade e zelo com o bem público que, em alguns casos, não tem convencido nem os próprios servidores da prefeitura. 
 

A vereadora Elis Regina (PCdoB) flagrou na última sexta-feira (2), “feriado de finados”, um funcionário do gabinete do prefeito esbanjando em passeios com veículo oficial. Ao passar pelo shopping da cidade, a vereadora se deparou com o carro estacionado e indignada com a atitude do funcionário público, passou a gravar um vídeo onde mostra a suposta irregularidade.

 

“É um absurdo que em pleno feriado o servidor de confiança do prefeito use o carro para fazer compras no shopping. Ele passeando com o carro oficial, e nossa saúde não carro”, disse a vereadora. A vereadora do PCdoB, usa o vídeo para exigir ainda a exoneração imediata do servidor. “Eu como fiscal do povo, exijo a que ele seja exonerado pois está praticando crime de improbidade administrativa”, garantiu.

 

O carro segundo apurou a vereadora é usado pelo administrador do distrito de São Carlos Mario Viana Santos, trabalha para o gabinete da prefeitura, e foi visto usando o carro oficial, uma caminhonete oficial, placa NEA 3946, que mostra que o carro está à disposição do gabinete do prefeito. (VÍDEO ABAIXO).

 


 

Crime de Peculato

 

É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

Fundamentação:

 

Art. 312 do CP

Art. 313 do CP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS