Ministro disse que, nesse caso, a comunicação fica restrita a um número limitado de pessoas
Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido do candidato Fernando Haddad (PT) para remover conteúdos compartilhados em um grupo privado no WhatsApp, segundo informações do UOL.
Em decisão publicada na sexta-feira (12), o ministro Luis Felipe Salomão disse que, nesse caso, "a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas".
Haddad, a candidata a vice, Manuela D'Ávila (PCdoB), e a coligação "O Povo Feliz de Novo" indicaram que o grupo "aRede - Eleições 2018", formado no WhatsApp e que conta com 173 participantes, dissemina "mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos".
No entanto, o ministro deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação, e abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.
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