MP move ação com pedido de liminar para que município reinicie obras de creche

Conforme o MP argumenta na ação, a obra, que poderia beneficiar centenas de crianças, foi interrompida por períodos seguidos, estando atualmente paralisada.

MP move ação com pedido de liminar para que município reinicie obras de creche

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de Seringueiras seja obrigado a retomar, no prazo de 30 dias, a construção da Creche Pré-Escolar Sorriso Inocente, localizada naquela cidade, concluindo as obras no prazo máximo de 90 dias. Iniciados em 2012, os trabalhos nunca foram finalizados.



A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha, com base no inquérito civil nº 2012001010032710, segundo o qual, em 2012, o Município iniciou a construção de uma unidade para educação infantil em Seringueiras, por meio de convênio celebrado com a União, prevendo repasses diretamente do Governo Federal.

 


Conforme o MP argumenta na ação, a obra, que poderia beneficiar centenas de crianças, foi interrompida por períodos seguidos, estando atualmente paralisada, sofrendo com as intempéries do tempo, com graves riscos a deterioração da estrutura predial.



Ainda segundo o Ministério Público, relatório de inspeção realizada pelo MP indicou que as partes elétrica, hidráulica e estrutural da obra já estavam concluídas em maio de 2016, faltando apenas o polimento, a pintura e a conclusão do castelo de água. À época, foi informado que o Governo Federal havia liberado R$ 1 milhão e 133 mil, correspondentes à conclusão de 85% da obra. Assim, a creche deveria estar em perfeito funcionamento no ano letivo de 2017, já que faltavam menos de 15% para que a construção fosse terminada, o que não ocorreu até os dias de hoje.



Questionado pela não conclusão dos trabalhos, o Município alegou que a alternância de empresas na realização do serviço prejudicou a execução da obra. Informou terem sido executadas medições por três empresas diferentes, sendo que a terceira estava com dificuldades em concluir a construção, em razão dos sucessivos atrasos.



Para o Ministério Público, uma obra pública tão importante e necessária para a população, apoiada por convênio com a União, não deveria estar em construção há mais de cinco anos, com inúmeras suspensões contratuais, por envolver questões consideradas prioritárias, como criança e educação.

 



Pedido



Além do pedido liminar, o MP requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, com a confirmação da tutela de urgência, sendo os pedidos deferidos e fixada a obrigação de fazer, de modo que seja imposto ao Município de Seringueiras o dever de finalizar a construção da nova creche municipal, no prazo de 90 dias, sendo atendidas todas as especificações técnicas de segurança, acessibilidade, saúde, ergonomia e estrutura mínima, estabelecida pelo Ministério da Educação e órgãos técnicos competentes.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS