Tribunal nega tirar tornozeleira de doleira que reclamou não poder ir à praia

A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando “violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos”

Tribunal nega tirar tornozeleira de doleira que reclamou não poder ir à praia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef – principal doleiro do esquema de propinas instalado na Petrobras – e mantiveram o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

 

Iara foi condenada na Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de delação premiada e cumpre pena em regime aberto.

 

A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando “violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos”.

 

Segundo a defesa, a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou frequentasse a praia. A defesa argumentava ainda que o acordo de delação premiada “não previa o uso do equipamento”.

 

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica “é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo desnecessária sua referência expressa no documento”.

 

Brunoni ressaltou que no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.

 

“Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado”, decidiu o magistrado.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS