Os termos para assinatura e mais informações sobre a MP, podem ser retiradas com o secretário Pimpolho, na Sede Administrativa do Sindsef, em Porto Velho, no horário de 08 às 12 horas
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A mudança na Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro, contempla novas categorias do serviço público, que passam a ter direito a revisão as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores dos quadros da União.
Engenheiros, economistas, arquitetos, estatísticos e geólogos do ex-Território passam a ter direito a inclusão na tabela prevista na Lei 12.277/2010, a partir da assinatura do Termo de Opção, conforme anexo VII da Medida Provisória.
Professores também foram incluídos na MP 817/2018 e devem assinar o termo de solicitação de enquadramento na carreira de magistério do EBTT (Ensino Básico Técnico e Tecnológico), que consta no anexo I.
De acordo com Francisco Torres/Pimpolho, que é secretário de Ex-Território do Sindsef/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), para assegurar tal benefício, o servidores dessas categorias precisam assinar o mais breve possível os termos dispostos na Medida Provisória.
Os termos para assinatura e mais informações sobre a MP, podem ser retiradas com o secretário Pimpolho, na Sede Administrativa do Sindsef, em Porto Velho, no horário de 08 às 12 horas.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!