VEÍCULOS: Semtran notifica proprietários sobre multas que chegam R$ 293,47

O requerimento de recurso deverá ser por escrito e de forma legível.

VEÍCULOS: Semtran notifica proprietários sobre multas que chegam R$ 293,47

Foto: Divulgação

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A edição do Diário Oficial do município de Porto Velho trouxe a notificação de centenas de notificações a proprietários de veículos que foram multados na capital.

Edital de Notificação de Penalidade - Nº 50/2017

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução N°619/2016/CONTRAN, Artigo 13: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial".

Notifica da penalidade de multa, os proprietários, ou infratores, dos veículos por infração à legislação de trânsito conforme Lei 9.503/97 e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Pode ser interposto o recurso, em primeira instância, na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) no orgão autuador – Semtran, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindo-se o dia da publicação e incluindo o do vencimento.

O requerimento do recurso deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes dados:

Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito;

Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal.

O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

Requerimento do recurso; Cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

Cópia do CRLV; Comprovante de residência;

Procuração, quando for o caso. O recurso não será conhecido quando: For apresentado fora do prazo legal;

Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

É parte legítima para apresentar o recurso:

A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;

O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração;

Procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento do recurso.

O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas.

A Semtran poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação.

Caso não seja atendida a solicitação, será o recurso analisado e julgado no estado que se encontra.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. Deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B.

Para obter formulário padrão para o recurso, e mais esclarecimentos, comparecer, à SEMTRAN, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho/RO. 

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