Eucatur é condenada a indenizar vítima de acidente em mais de R$ 112 mil

O motorista do ônibus, Vivaldo Alves de Oliveira, também foi responsabilizado judicialmente, assim como a Nobre Seguradora do Brasil.

Eucatur é condenada a indenizar vítima de acidente em mais de R$ 112 mil

Foto: Divulgação

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A empresa de transporte terrestre Eucatur foi condenada pela Justiça, por danos morais, a indenizar em R$ 65.590 uma vítima de acidente, e mais R$46.850 por danos estéticos, totalizando R$ 112 mil 440,00. Será incluido nesse montante correção monetária e juros.

O motorista do ônibus, Vivaldo Alves de Oliveira, também foi responsabilizado judicialmente, assim como a Nobre Seguradora do Brasil. Ambos terão que restituir, de forma altruísta, a Eucatur. O processo tramitou na Justiça por mais de dez anos.

Entendo caso

A vítima do acidente relatou à Justiça ter sido atropelada por ônibus da empresa Eucatur no dia 30 de maio de 2007, na Av. Capitão Silva, em Ariquemes. Com isso, sofreu fraturas múltiplas na bacia – pélvis e quadril – além de corte profundo e perda substancial de parte do glúteo direito bilateral e perianal.

Destacou, também, que o acidente teria decorrido devido a negligência do motorista do ônibus. Além disso, relatou que, após a ocorrência do episódio, o motorista não parou para prestar socorro, o que só veio a fazer após intervenção policial.

Afirmou, da mesma forma, que posteriormente recebeu telefonema de um representante da Eucatur afirmando que esta arcaria com todas as despesas. No entanto, concluiu, só teve custeado o atendimento emergencial.

Na sentença, o juiz de Direito José Antônio Robles, da 4ª Vara Cível de Porto Velho concluiu que:
“[...] sem nenhum esforço de inteligência, é perfeitamente possível concluir que a causa desse acidente foi a conduta culposa do motorista, Sr. Vivaldo Alves de Oliveira, que visualizando a autora à sua frente, na velocidade em que afirmou estar dirigir o ônibus, ao invés de freá-lo até pará-lo completamente, preferiu assumir riscos, continuando o seu trajeto e, com esta conduta, dado causa exclusiva à sua ocorrência”, finalizou o magistrado.

 

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