Prefeitura terá que pagar Contribuição Sindical ao Simero

A ação já havia sido julgada procedente em primeira instância em maio de 2015, mas o Município recorreu da sentença. Para os desembargadores

Prefeitura terá que pagar Contribuição Sindical ao Simero

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram recurso impetrado pela Prefeitura de Porto Velho e determinaram que a administração municipal faça o repasse da contribuição sindical devida dos médicos contratados pelo Município ao Sindicato da categoria, o Simero. Os repasses a serem feitos, corrigidos monetariamente, são dos anos 2010 a 2014.

A ação já havia sido julgada procedente em primeira instância em maio de 2015, mas o Município recorreu da sentença. Para os desembargadores, não há como o município questionar o repasse, já que a contribuição é anual e obrigatória a ser paga em parcela única por profissionais de todas as categorias.

CONFIRA A DECISÃO: 

Data de distribuição: 27/08/2015

Data do julgamento: 04/07/2017

0021945-66.2014.8.22.0001 - Apelação

Origem : 0021945-66.2014.8.22.0001 Porto Velho

2ª Vara da Fazenda Pública

Apelante : Município de Porto Velho - RO

Procurador : Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)

Apelado : Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO

Advogado : José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)

Advogado : Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136)

Relator : Desembargador Renato Mimessi

Apelação. Servidor médico. Profissional inscrito em órgão de

classe. Ausência de isenção. Contribuição sindical anual. Repasse

devido.

A contribuição sindical é um imposto anual obrigatório e que

deve ser pago por profissionais autônomos, servidores públicos

e celetistas, sindicalizados ou não, uma vez que sua natureza,

finalidade e fato gerador não se confunde com a anuidade devida

ao conselho de classe.

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Direito ao esquecimento

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