Conselho convida para o Fórum Estadual dos Direitos do Idoso

Podem participar representantes de fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas ou quaisquer outras ONGs ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

Conselho convida para o Fórum Estadual dos Direitos do Idoso

Foto: Divulgação

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O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi) lançou edital convidando todas as instituições não governamentais, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, com atuação no campo da promoção, garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa, legalmente constituídas e em funcionamento com pelo menos dois anos de atividade, para o Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que será realizado no dia 19 de julho, a partir das 8h, na Casa dos Conselhos, que fica na Rua Álvaro Maia, 1409, bairro Olaria, em Porto Velho.

Podem participar representantes de  fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas ou quaisquer outras ONGs ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Na primeira reunião extraordinária realizada no dia 23 de maio, na Casa dos Conselhos, foi aprovada a convocação de chamada pública que estabelece a abertura do Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para escolha dos representantes da sociedade civil organizada que integrarão o Cedpi no triênio 2017/2019.

A comissão organizadora do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa fará à eleição conforme as regras contidas no regulamento constante no edital, devendo, ao final, encaminhar os nomes dos representantes escolhidos e respectivos suplentes, por ordem de votação, ao governador Confúcio Moura.

Para que as instituições da sociedade civil possam participar do processo de escolha dos representantes no Fórum é necessário que todos façam a inscrição até o próximo dia 29 junto à comissão organizadora, em formulário próprio, na Secretaria Executiva do Conselho, das 8h às 13h30.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (69) 3229 6005 ou e-mail: conselhoestadualdoidoso@hotmail.com.

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