Para o Juiz do Trabalho, Wadler Ferreira, não houve motivos para a empresa fechar o frigorífico, sendo que a empresa tinha um faturamento milionário
Foto: Divulgação
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O grupo JBS foi condenado pela Justiça do Trabalho de Rolim de Moura, a pagar multa de 38 milhões e 600 mil reais por demissão em massa ocorrida no ano de 2015 e fechamento da unidade. Para o Juiz do Trabalho, Wadler Ferreira, não houve motivos para a empresa fechar o frigorífico, sendo que a empresa tinha um faturamento milionário.
Em um dos trechos da sentença fica destacado que “o lucro líquido da empresa Requerida nos últimos 12 meses antes da propositura da ação foi de vultosos R$ 3.360.000.000,00 (Três Bilhões e Trezentos e Sessenta Milhões de Reais)... Portanto, não tem nenhum cabimento a empresa alegar que foi uma situação socioeconômico que levou ao fechamento da sua unidade industrial, pois é exorbitante o superávit financeiro naquele ano (2015)".
A JBS alegou ao Rolnews na época que a escassez de matéria prima como um dos motivos para o fechamento da unidade, e que ofereceu a oportunidade para os cerca de 360 funcionários a oportunidade de transferência ás demais unidades do estado. A empresa também disse que os abates seriam redirecionados para outros frigoríficos da rede.
Ainda em 2015, ano em que a empresa fechou as portas em Rolim de Moura, houve uma determinação judicial na qual impedia a JBS de fazer as demissões em massa, sob multa de R$ 10 milhões. Após reuniões de negociação entre funcionários e frígorifico, os próprios trabalhadores chegaram a decisão de sair da empresa, cabendo a JBS, sob observação da justiça, pagar os direitos trabalhistas com benefícios extras.
Outro trecho da sentença relata que a JBS pegou empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para abrir unidades no exterior. “Portanto, não tem nenhum cabimento a empresa alegar que foi uma situação socioeconômico que levou ao fechamento da sua unidade industrial, pois é exorbitante o superávit financeiro naquele ano... Além disso, outro fato muito grave, é que o Autor dispõe na petição inicial que a empresa Requerida obteve empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na quantia estratosférica de mais de R$ 7.500.000.000,00 (Sete Bilhões e Quinhentos Milhões de Reais), valores estes que foram aplicados na abertura de unidades industriais no exterior em prejuízo dos postos e unidades de trabalho no Brasil”.
Segundo a sentença, a JBS também não provou a falta de matéria prima na unidade de Rolim de Moura. E pela apuração da justiça, houve normas constitucionais violadas pela empresa, inexistência de qualquer motivo econômico ou social para o fechamento da unidade, a inexistência de uma política efetiva de transferência de trabalhadores e a captação de vultoso dinheiro público junto ao BNDES, sem o cumprimento do contrato com este órgão. Com isso a JBS terá que pagar 38 milhões e 600 mil reais, dinheiro que será destinado a entidades beneficentes.
Até o momento a JBS não se pronunciou sobre a decisão.
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