Denúncia do MP resulta em condenação de servidoras e empresário por fraude

Os réus tiveram a pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses, substituída por restritiva de direito e poderão recorrer da sentença em liberdade

Denúncia do MP resulta em condenação de servidoras e empresário por fraude

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve à condenação da Presidente da Comissão de Processo Licitatório (CPL) do município de Monte Negro, Taynan Nascimento Pinheiro; da servidora pública comissionada Cristiane de Lima e do empresário Wellington Freiras da Silva, por fraude a licitude e o caráter competitivo de certames licitatórios em favor da empresa Freitas e Freitas Engenheira Ltda.

Os réus foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público pela prática da conduta prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação), por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.

De acordo com a denúncia formulada pelo MP, no dia que foi designado para realização do Pregão Eletrônico nº 054/2016, após prévio ajuste entre os réus de que a empresa Freitas e Freitas Engenharia Ltda seria a vencedora do certame, Taynan, ocupante do cargo de confiança de Secretária-Geral Adjunta e também pregoeira, e Wellington Freitas da Silva, representante da empresa, fizeram com que fosse utilizado um computador instalado no setor jurídico da Prefeitura para acesso ao sistema do sítio eletrônico “Cidade Compras”, e por meio dele ofertados lances em nome da empresa Freitas e Freitas. Enquanto isso, Taynan permanecia ao lado da pregoeira na sala onde ocorria o pregão.

No entanto, num momento em que Taynan saiu da sala da CPL, o representante da empresa apresentou um lance inexequível e foi desclassificado pela pregoeira que acompanhava o processo. Com isso, a ré Taynan adentrou a sala da CPL e de forma ríspida questionou a pregoeira o motivo da desclassificação da empresa Freitas e Freitas e a ameaçou.

Logo depois, o pregão eletrônico 054/2016 foi dolosamente cancelado pela administração, utilizando-se o argumento de folha na planilha de decomposição de outros. Em seguida, um novo pregão (056/2016) foi realizado, conduzido por Taynan, no qual se sagrou vencedora a empresa Freitas e Freitas Engenharia. Ltda.

Os réus tiveram a pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses, substituída por restritiva de direito e poderão recorrer da sentença em liberdade. Taynan e Cristiane também foram condenadas a perda do cargo público.

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