‘Monstro de Theobroma’ é condenado a quase um século de prisão

‘Monstro de Theobroma’ é condenado a quase um século de prisão

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Foto: Divulgação

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 O Poder Judiciário de Rondônia colocou ponto final na biografia doentia do ‘Monstro de Theobroma’, acusado e sentenciado a quase um século de cadeia por inúmeros crimes cometidos contra a própria família, inclusive de cunho sexual.

Ele respondeu por estupro de vulnerável; estupro; tortura; constrangimento ilegal; ameaça; cárcere privado; supressão de registro de recém-nascido; corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo e munições. Foi absolvido das imputações de constrangimento ilegal; cárcere privado e três acusações de ameaça.

Mesmo assim, a pena fixada pelo juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Criminal de Jaru, alcançou a marca de oitenta e cinco anos e cinco dias de reclusão; um ano de detenção e dez dias-multa. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade pelo alto grau de periculosidade apresentado. Caso a decisão transite em julgado, o regime inicial para o cumprimento de pena será o fechado.

A história

J. R. B. estuprava reiteradamente duas filhas menores. Os abusos continuaram durante a adolescência, até que sua prisão fora decretada. O nome do estuprador foi suprimido por conta dos desdobramentos desencadeados pela lascívia do patriarca familiar. As perversidades começaram, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), em 2001 e findaram apenas no ano passado, quando da prisão em flagrante.

“...inclusive no dia da prisão em flagrante do denunciado, 27/06/2016, J. estuprou a vítima [uma das filhas] antes dela ir à escola. Ressalta-se que a vítima, à época dos fatos, era menor de dezoito anos e maior de quatorze”, relatou o MP/RO.

Não satisfeito, chegou a engravidar uma das filhas, obrigando o filho, irmão da vítima, a registrar o rebento em seu nome para livrá-lo da culpa. Enquanto tudo isso ocorria, ameaçava, espancava e torturava os membros de seu clã.

Sobre a posse de armas e munições, o homem declarou que os artefatos eram seus, mas “nem eram armas que preste [sic]”, negando que saísse armado de casa. Ele alegou que as deixava em sua residência, guardadas no guarda-roupa e as tinha por ‘bobeira’. Segundo o magistrado, foi o único crime que o réu confessou.

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