Ministro determina retomada da ação da isonomia do SINTERO

Ministro determina retomada da ação da isonomia do SINTERO

Ministro determina retomada da ação da isonomia do SINTERO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em despacho de três laudas proferida nesta data no Processo Nº  TST-PP-10604-39.2016.5.00.0000, cuja se trata de Pedido de Providência, o Ministro Corregedor-Geral da Justiça Trabalho,  determinou expressamente o seu arquivamento.,

Com essa decisão o Ministro determinou a retomada, pelo juízo da 2ª Vara da justiça do Trabalho da comarca de Porto Velho, dos tramites normais da famosa Ação da Isonomia do SINTERO.

Na decisão o Ministro considerou que o processo da Reclamação Trabalhista nº 02039-00-75 1989 514.002, perante o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho está  saneado.

Com relação à identificação dos substituídos, credores na ação principal, o Ministro determinou que a listagem que deverá nortear os cálculos da isonomia deferida a professores e técnicos já se encontra nos autos da ação e já fora homologada pelo Juízo da causa.

Com referência à multa deferida aos técnicos administrativos, o Ministro deixou evidente em seu despacho que deve ser observada a relação constituída pelo Núcleo de Cálculos Judiciais do TRT da 14ª Região, também constante do processo da Reclamação Trabalhista originária.

Destacou ainda que deve ser observado o Relatório de Saneamento apresentado na Corte do Trabalho e já anexado aos autos da Reclamação no qual está descrito as irregularidades e inconsistências, inclusive pagamentos indevidos.

Determinou que a retomada dos pagamentos ficará condicionada à regularização das inconsistências apontadas no Relatório de Saneamento e as que frisou em seu despacho.

Esclareceu que as diretrizes fixadas em seu despacho não esgotam o rol de providências a serem adotadas após o reinício da tramitação do processo perante o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho.

Finalmente, considerou que resta alcançado o objetivo do Pedido de Providências, pelo que determinou o seu arquivamento, mediante ciência às autoridades judiciais que integram a condução do Processo.

Esse despacho vem em atender aos anseios dos diversos credores que ainda não receberam seus créditos, muitos já falecidos e outros que atualmente são portadores de doenças graves e aposentados.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS