NOTA DE ESCLARECIMENTO MP/RO

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Foto: Divulgação

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Considerando as notícias veiculadas na imprensa e solicitações de informações por parte da sociedade em relação ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cacoal nos autos que apurou o homicídio do Advogado Valter Nunes de Almeida, então presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Cacoal.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, vem a público esclarecer que somente o acusado Jonas de Freitas fora absolvido pelo Conselho de Sentença, ou seja, pelo corpo de jurados, sendo que a absolvição dos demais acusados, Cássio de Jesus Claros, Vera Lúcia Nunes de Almeida e Sóstenes Alencar Ferreira, se deu por decisão exclusiva do Juiz que presidia a seção, Carlos Roberto Rosa Burck, que estendeu a absolvição aos demais acusados sem, no entanto, submetê-los ao julgamento pelo corpo de jurados.

Assim, reafirmando o compromisso de defesa da sociedade e primando pelo respeito à Constituição Federal, o Ministério Público informa que já recorreu da decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça buscando a anulação e novo julgamento dos acusados.

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