Ex-policial civil é detida com veículo clonado e tenta pegar arma de PM

A mulher informou que o documento estava na residência, mas não disse onde era e que estava com pressa.

Ex-policial civil é detida com veículo clonado e tenta pegar arma de PM

Foto: Divulgação

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Um veículo com placa clonada foi apreendido na manhã desta quinta-feira (21) na Travessa Urupá, Setor 2, em Ariquemes (RO), na região do Vale do Jamari. O carro estava com uma ex-policial civil de 51 anos, que alegou estar aguardando a aposentadoria. De acordo com a Polícia Militar (PM), a ex-agente tentou se apossar da arma de fogo do policial, se recusando a ser conduzida.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM chegou até o veículo após a denúncia de um comerciante que reside em Manaus (AM). O homem relatou ser o primeiro proprietário do veículo e informou que não conseguia renovar o licenciamento por estar com multas de trânsito em Ariquemes, local onde o veículo nunca esteve.

Recentemente o homem viajou para Ariquemes para apurar a situação e registrar a ocorrência do caso, quando ao trafegar pela localidade avistou o automóvel. No local, a PM solicitou que a ex-agente civil apresentasse os documentos do veículo. A mulher informou que o documento estava na residência, mas não disse onde era e que estava com pressa.

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Ao ser questionada sobre o carro, a mulher se apresentou como ex-policial civil que aguarda a aposentadoria e disse que comprou o automóvel há seis anos, mas não disse de quem teria comprado o carro.

Após ser informada de que ela seria conduzida até a Delegacia de Polícia Civil, a mulher tentou se apossar da arma de fogo do policial militar e teria mencionado que “seria melhor dar um tiro nela, pois sua vida tinha acabado e não adiantava mais nada”. Os policiais a algemaram e encaminharam a ex-policial juntamente com o veículo até a delegacia para prestar esclarecimentos ao delegado de plantão.

Conforme o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a mulher exercia o cargo de escrivã e foi condenada em 2015 a três anos e três meses de reclusão pelo crime de peculato. A mulher recorreu da pena em 2ª instância e teve a pena substituída por duas prestações de serviços a comunidade e o afastamento do cargo.

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