Valmórbida consegue Habeas Corpus mas terá que usar tornozeleira

Valmórbida consegue Habeas Corpus mas terá que usar tornozeleira

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Foto: Divulgação

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Detido há vários dias em virtude de acusação de envolvimento em caso de corrupção apurados pela Operação “Tríade”, da Polícia Civil, o ex-secretário de Governabilidade da prefeitura de Vilhena, Gustavo Valmórbida, foi beneficiado por Habeas Corpus expedido pelo Tribunal de Justiça (TJ).

No entanto, o TJ negou a Gustavo Valmórbida pedido de não usar tornozeleira eletrônica em virtude de tratamento de saúde.

A alegação da defesa argumentava que em virtude de seu estado atual o acusado pode necessitar de atendimento médico-hospitalar a qualquer momento, e o dispositivo limitaria acesso a tratamento de urgência, posto que para tal deslocamento seria necessária autorização prévia da Justiça. O relator do processo não acatou a medida.

Além de Valmórbida, os outros acusados que estavam detidos provisoriamente foram contemplados com o relaxamento da prisão. São eles: Josafá Bezerra, o advogado Bruno Pietrobon, Nicolau Júnior e Elizeu Lima.

>>>Confira abaixo o despacho sobre a decisão a respeito de Gustavo:

2ª Câmara Especial

Despacho DO RELATOR

Habeas Corpus

Número do Processo :0003219-76.2016.8.22.0000

Processo de Origem : 0001813-75.2016.8.22.0014

Paciente: Gustavo Valmorbida

Impetrante (Advogado): José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)

Impetrante (Advogado): Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)

Impetrante (Advogado): Eduardo Campos Machado (OAB/RS 17973)

Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena – RO

Relator: Des. Renato Martins Mimessi Vistos.

O paciente peticiona nos autos afirmando que apesar de ter sido concedida a liminar por este relator para transformar a prisão preventiva em domiciliar, a fim de permitir o tratamento médico/clínico/psicológico a ser realizado, a autoridade coatora lhe impôs o uso de tornozeleira, retirando totalmente sua mobilidade de deslocamento para hospitais, clínicas e consultórios médicos.

Justifica que a medida exige que o paciente, a cada deslocamento, tenha que fazer prévio pedido ao juízo, o que causa enorme dificuldade já que o feito encontra-se nesta Corte, por força do foro privilegiado que goza um dos investigados.

Pondera que ao ser deferido o pleito de prisão domiciliar não foi determinado o uso de tornozeleira, razão pela qual a medida extrapolou os comandos deste relator.

Requer, assim, seja determinada nova comunicação à autoridade coatora para que faça cessar a imposição do uso de tornozeleira imposta ao paciente. Em que pese os argumentos expostos, não assiste razão ao paciente.

Ao ser cumprida a medida deferida por este relator, o Diretor do Cartório da 1ª Vara Criminal de Vilhena informou que referida tornozeleira foi colocada no paciente para monitoramento eletrônico, em cumprimento à determinação do Juiz Federal Rafael Ângelo Slomp, da Vara da Justiça Federal, Subseção Vilhena, onde tramitam os autos n. 1763.56.2015.4.01.4103.

Verifica-se, assim, que a tornozeleira foi colocada em razão de ordem anterior, emanada da Justiça Federal e decorrente de outra ação, na qual tal seu uso foi exigido e somente foi afastado por ter sido o paciente preso preventivamente na investigação ora em trâmite, perante a Justiça Estadual.

Dessa forma, não há se falar em extrapolação da ordem concedida por este relator, tampouco em competência deste juízo para rever o que determinado no âmbito da Justiça Comum Federal.

Em face do exposto, indefiro o pleito.

Porto Velho – RO, 18 de julho de 2016.

Desembargador Renato Martins Mimessi

Relator

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