Justiça afasta vereadora e contador por coagir servidores

No entanto, a obra só foi executada efetivamente no período entre a segunda quinzena de janeiro e início de fevereiro de 2016, de acordo com depoimentos de servidores da Câmara.

Justiça afasta vereadora e contador por coagir servidores

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, teve deferido o pedido de liminar, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para determinar o afastamento da vereadora Mariley Novaky Lima, do cargo de presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, e do contador Evandro Almeri de Moraes, pelo prazo de 360 dias.

O juízo entendeu que o afastamento da presidente da Câmara e do contador de seus respectivos cargos era necessário diante de comprovado risco à instrução do processo, pois ambos estavam coagindo os servidores da casa a mentirem ao depor no procedimento que apura as irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção na rede elétrica na Câmara de Vereadores da cidade, registrado sob o n. 118/2015, que foi objeto de busca e apreensão.

Tal constatação foi registrada pela Promotoria de Justiça, no depoimento de diversos servidores da Casa Legislativa.

A obra teria sido licitada e executada entre os dias 29 a 31 de dezembro de 2015, sendo que, de acordo com informações coletadas no processo, nesta última data já havia sido realizado o pagamento da empresa vencedora e atestado pela Comissão, constituída de vereadores e um servidor sem estabilidade, o recebimento da obra, conforme o parecer nº 01/02/2016.

VEJA TAMBÉM: Justiça manda afastar prefeito por não prestar contas de 25 milhões

No entanto, a obra só foi executada efetivamente no período entre a segunda quinzena de janeiro e início de fevereiro de 2016, de acordo com depoimentos de servidores da Câmara.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP no parecer de recebimento da obra estão a falta de assinatura do engenheiro responsável pelo projeto básico; ausência de relatório de execução final da obra pela empresa vencedora; falta assinatura de um membro da comissão de recebimento definitivo da obra, pagamento antes do fim da obra, a ausência de assinatura do vice-presidente na nota de pagamento, dentre outras irregularidades. Da decisão ainda cabe recurso.

CPI REJEITADA

Acompanhando o caso desde que o Ministério Público, no dia 1 de abril, cumpriu mandado de busca e apreensão na Câmara Municipal e no gabinete de Mariley Novaki.

O site deixa espaço à disposição dos envolvidos para eventuais esclarecimentos do caso.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS