Turma de Direito da UNIR realiza julgamento simulado do STF

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Foto: Divulgação

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Acadêmicos do segundo período de Direito da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, sob a coordenação do Prof. Marcelo Xavier, realizaram no dia 27 de junho, segunda-feira, julgamento simulado do MS nº 34.205/DF, no qual Ricardo Pereira de Melo impugna, no Supremo, ato do Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício, Michel Temer, que o exonerou do cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

No caso real, o Min. Dias Toffoli deferiu liminar para suspender os efeitos do ato impugnado. O caso ainda aguarda julgamento pela Suprema Corte.No julgamento simulado realizado pelos alunos, a ordem foi concedida em votação apertada, 6 x 5, prevalecendo o entendimento de que a legislação que rege a EBC - Lei 11.652/2008 - dispõe expressamente que o mandato do diretor-presidente será de quatro anos, restringindo os casos de destituição da diretoria às hipóteses legais e ao voto de desconfiança de, pelo menos, dois votos do Conselho Curador da entidade. Ficou assentado no julgamento simulado que o poder discricionário do Presidente restringe-se ao momento da nomeação. 

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A relatora-acadêmica, Thais Lima, votou pela denegação da ordem, tendo sido acompanhada pelos Ministros-acadêmicos Rosana Feitosa, Dimas Moret, Adelayne LIma e Li Yara Batista. Sustentaram, dentre outros argumentos, que a EBC é empresa pública, não se equiparando às autarquias especiais. Abriu divergência o Ministro-acadêmico Carlos Eduardo, tendo sido acompanhado pelos Ministros-acadêmicos Lohana Suckow , Renatha Condeli, Issac Severo, Juliane Campos e pela Presidente Nicole Briglia. A escolha dos Ministros-acadêmicos se deu por sorteio, no dia da sessão.

Atuou como Procurador-geral da República o acadêmico Júlio André; como Advogados os acadêmicos Cleverson, José Lucas, Rodrigo Vinicius, Sebastian Neves e Pedro Avelar; como AGU, os acadêmicos Marina Bento e Gustavo Soares.O trabalho foi marcado pela excelência da atuação dos acadêmicos, proporcionou debate e reflexão sobre tema atual e importante no cenário jurídico e político nacional, além de fomentar a oratória forense e de reafirmar, nos participantes, o estímulo pela escolha do curso de Direito.O julgamento simulado consistiu em uma atividade acadêmica na disciplina de Direito Administrativo I e serviu como sessão preliminar às sessões anuais realizadas ao público externo. 

Segue, abaixo, ementa do julgamento simulado:

“JULGAMENTO SIMULADO – CURSO DE DIREITO – UNIR

MS 34.205/DF - DISTRITO FEDERAL 
Relator(a): Min. Acadêmica THAIS LIMA
Relator(a) p/ Acórdão: Min. Acadêmico CARLOS EDUARDO
Julgamento: 27/06/2016 Órgão Julgador: Tribunal Pleno 

EMENTA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – EBC. EXONERAÇÃO DE DIRETOR-PRESIDENTE. PODER DISCRICIONÁRIO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Reveste-se de nulidade por ofensa ao princípio da legalidade a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, tendo em vista o art. 19, §§ 2º e 3º, da Lei 11.652/2008, os quais fixam mandato será de 4 anos, só podendo os membros da diretoria serem destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos. 2. O poder discricionário do Presidente da República restringe-se ao momento da nomeação. 3. Ordem concedida.

Decisão 
O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para determinar a anulação do ato impugnado. Vencidos os Ministros Acadêmicos Thais Lima (Relatora), Rosana Feitosa, Dimas Moret, Adelayne LIma e Li Yara Batista. Presidência da Senhora Ministra Acadêmica Nicole Briglia, 27.06.2016.”
Direito ao esquecimento

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