O acesso à informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
Foto: Divulgação
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O site do Tribunal de Justiça de Rondônia passa a hospedar a partir de hoje (ícone no canto esquerdo superior da página) o serviço de comunicação direta entre consumidor e empresas consumidor.gov.br. A parceria do Poder Judiciário de Rondônia com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, busca a solução alternativa de conflitos de consumo, no intuito de evitar o ajuizamento de um processo judicial.
Basta um clique no banner do “Resolva aqui - consumidor.gov.br, na página do Tribunal de Justiça de Rondônia", que o usuário será encaminhado para a plataforma tecnológica que permite ao consumidor fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo.
O consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
Trata-se de uma ferramenta de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade.
O consumidor.gov.br coloca as relações entre Consumidores, Fornecedores e o Estado em um novo patamar, no qual a transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores.
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As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor.
O acesso à informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.
O Poder Judiciário de Rondônia agora integra essa rede que busca a melhoria das relações de consumo. Porém, em caso de insucesso na composição, o histórico da tentativa de solução poderá ser extremamente útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial, como indicativo de demonstrar a pretensão resistida por parte do fornecedor, além de possibilitar uma melhor avaliação pelo magistrado sobre a quantificação de eventual dano moral solicitado pelo consumidor.
Para ter acesso direto, clique aqui
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