Homem é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio

Homem é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio

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Foto: Divulgação

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Em decisão publicada no final da tarde da quinta-feira (09), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após sessão do júri popular em Ariquemes, condenou Walter da Costa Soares a 19 anos de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio (assassinato da ex-mulher com 18 golpes de canivete, em dezembro do ano passado). A decisão é em primeiro grau, e caso Walter queira recorrer da sentença, terá que aguardar novo julgamento preso.
 
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, “no dia 26 de dezembro de 2015, por volta das 22h00min, na Rua Vitória Régia, n. 5404, bairro São Luiz, nesta cidade de Ariquemes, o denunciado WALTER DA COSTA SOARES, com animus necandi, por motivo fútil e contra mulher por razões do sexo feminino em que envolve violência doméstica e familiar, matou a vítima Nair Aparecida dos Santos.


 Segundo o apurado, no dia dos fatos, WALTER dirigiu-se até residência da vítima, procurando-a. Por não a encontrar em casa de imediato, passou a conversar com um vizinho da ofendida, JEFERSON DA SILVA SOUZA. Pouco tempo depois, a vítima apareceu no local dos fatos, azo que o denunciado foi ao seu encontro e passaram a conversar. Passados alguns minutos de conversa, a vítima saiu correndo em direção à residência de JEFERSON, momento em que o denunciado, perseguindo-a, desferiu golpes de arma branca, tipo canivete, em suas costas, vindo a causar as lesões descritas no laudo que segue anexo, que, por sua natureza e sede, foram a causa e eficiência se sua morte. 

É dos autos, que o crime foi cometido por motivo fútil, eis que o denunciado matou a vítima por não aceitar o término do relacionamento. O crime, ainda, foi cometido contra mulher por razão do sexo feminino em que envolve violência doméstica e familiar. Ora depreende-se dos autos que a vítima e o imputado possuíram relacionamento amoroso durante, aproximadamente, quatro anos. Após o término, a vítima passou a ser constantemente ameaçada pelo imputado, fato este que levou à ofendida entrar judicialmente com medida protetiva (Lei Maria da Penha) em desfavor do ora denunciado, deferida nos autos n. 0000195- 68.2015.8.22.0002”.

Diante dos fatos e alegações, o juiz de Ariquemes, Muhammad Hijazi Zaglout, aceitou o pedido para condenar Walter da Costa Soares pelo assassinato da ex-esposa, a 19 anos de prisão em regime fechado. Em depoimento durante o julgamento, o réu ainda alegou que a vítima teria provocado os ferimentos que causaram a sua morte, conforme apurou o Rondôniavip. “Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao denunciado e, exercendo o juízo de discricionariedade vinculada, fixo a PENA-BASE em 19 (DEZENOVE) ANOS DE RECLUSÃO, que torno DEFINITIVA, à míngua de outras circunstâncias que influam na sua valoração.
 
Ressalto que, diante do interrogatório do denunciado em plenário, deixo de reconhecer a atenuante da autoria em seu favor, eis que, de certo modo, negou a autoria que lhe é imputada, afirmando que a vítima teria se auto lesionado no calor de discussão estabelecida entre eles, enquanto ele apenas teria tentado segurar a vítima para evitar um mal maior. Assim, suas alegações não serviram de nada para transmitir segurança ao r. Conselho de Sentença, muito pelo contrário, teria sim o condão de incutir dúvida nos Jurados acerca do dolo e das circunstâncias do fato. Com fundamento no art. 387, § 2º, do Estatuto Processual Penal, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 12.736/2012, comprovada a existência da prisão provisória do sentenciado, desde o dia 27.12.2015 (f.48), ou seja, por 05 meses e 14 dias, resta a cumprir a pena de 18 anos, 06 meses e 16 dias, passando esta sanção ser considerada exclusivamente para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, o qual, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal c/c art. 2°, da Lei Federal no 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal no 11.464/07, deverá ser cumprida inicialmente em REGIME FECHADO. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade e o sursis, tendo em vista que o denunciado não preenche os requisitos objetivos exigidos à concessão da benesse (art. 44, inc. I c/c art. 77, inc. III ambos do CP).
 
Em decorrência de estarem presentes os motivos ponderosos à decretação da custódia preventiva, consubstanciados pelos pressupostos à prisão (fumus comissis delicti), os quais se encontram relacionados no bojo desta decisão (materialidade e autoria) e, ainda, à vista da presença de fundamento à reprimenda legal (periculum libertatis), o qual se revela pela necessidade de se preservar a ordem pública, ante as razões elencadas no ato judicial em que decretou a custódia cautelar do réu (fls. 47/48), e negou o direito de recorrer em liberdade (fls. 95/97), os quais ficam integrando este decisum, com fincas no art. 312 c/c art. 492, § 1º, alínea “e”, do Estatuto Processual penal, com nova redação dada pela Lei Federal nº 11.719, de 20 de junho de 2008, mantenho o réu em confinamento”.
 
Mais sobre o crime
 
Walter da Costa Soares, de 44 anos, matou a ex-esposa Nair Aparecida dos Santos (idade não informada) com cerca de 18 perfurações causadas por um canivete.Segundo informações de um vizinho, Walter chegou à residência de sua ex-mulher à procura dela, e como ela não estava, ficou aguardando.Com a chegada de Nair, o acusado adentrou na casa dela, onde segundo o próprio Walter, ambos começaram a ingerir bebida alcoólica, e em dado momento, começaram a discutir e Nair desferiu um tapa no rosto de Walter que sacou um canivete e saiu correndo atrás de Nair, a alcançando e desferindo vários golpes contra a vítima, que ainda correu alguns metros e caiu inconsciente. Walter então, fugiu tomando destino ignorado.
 
Uma equipe do SAMU e do Corpo de Bombeiros foi acionada e ainda socorreu Nair Aparecida até o Hospital Regional, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.Cerca de duas horas após o assassinato, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima informando que Walter estaria caminhando na 7ª Rua do Setor 04, e em buscas uma viatura localizou o acusado na Rua Fernando Henrique Martins, Setor 08, ainda com o canivete sujo de sangue em um dos bolsos da calça que ele vestia.Walter, a princípio, negou ter praticado o crime, porém acabou confessando ter praticado o assassinato, onde recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.De acordo com os policiais militares que o prenderam à época, Walter já possuía um histórico de agressividade contra mulheres e que foi preso algumas vezes por esse crime, além de ser conduzido ao DP por beber em boates e se negar a pagar a conta.
 
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