Central de Óbitos da Capital terá cartório de plantão para emissão de certidão

Central de Óbitos da Capital terá cartório de plantão para emissão de certidão

Central de Óbitos da Capital terá cartório de plantão para emissão de certidão

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O provimento 2/2016, publicado hoje (18), no Diário da Justiça, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos na Central de Óbitos, mantida pelo Município de Porto Velho. Na prática, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça dá mais celeridade ao serviço e facilita o acesso das pessoas à Justiça, na medida em que estabelece medidas para melhorar o serviço das Serventias Extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios.

Até a publicação desse provimento, os familiares das pessoas falecidas na capital tinham de recorrer posteriormente a um cartório, dentro do prazo legal, para proceder a emissão da certidão que atesta juridicamente o falecimento de uma pessoa. Com o provimento, a Corregedoria promove maior eficiência e economicidade na realização das referidas atividades, com base no princípio da dignidade humana.O artigo 1º, do provimento, estabelece, no âmbito do Município de Porto Velho, abrangido pelas circunscrições dos 1° ao 5° Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento na Central de Óbito, ininterruptamente, conforme escala estabelecida pela Corregedoria.


A serventia extrajudicial escalada poderá manter atendente ou disponibilizar um número de contato para atendimento das 8h às 18h. Já a solicitação de atendimento por contato telefônico deverá ser feita exclusivamente por servidor da Central de Óbitos e não pelas partes interessadas no registro de óbito, pois caberá a tal servidor a análise prévia dos documentos pertinentes ao registro.




Documentos

A Corregedoria estabeleceu que a Central de óbitos deverá disponibilizar aos usuários relação de documentos para o adequado levantamento das informações para o registro do óbito, tais como Declaração de Óbito; Declaração de Informações para o Registro de Óbito, documentos pessoais originais do falecido ou Auto de Reconhecimento de Cadáver expedido por autoridade policial; Certidão de Registro Civil do falecido; e os documentos pessoais do declarante do óbito.No provimento também consta a ordem de grau de parentesco para comparecimento como declarante do óbito. O provimento 2/2016 entrará em vigor 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação.
 
Em suas considerações sobre o novo serviço disponibilizado à população, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques, que assina a normativa, reconhece as dificuldades enfrentadas pelos familiares do ente falecido, inclusive no que concerne à distância até o serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de proceder ao registro de óbito. A Recomendação nº 18/2015-CNJ, o Provimento nº 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, e a instalação da Central de Óbitos pelo Município de Porto Velho em janeiro deste ano, também foram levados em conta para a edição do provimento 2/2016.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Porto-velhense — como você avalia os primeiros 100 dias da gestão Léo Moraes?
Você acha que a Caerd deve ser privatizada?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar