Operadora de Plano de Saúde é condenada porque não autorizou tratamento

Operadora de Plano de Saúde é condenada porque não autorizou tratamento

Operadora de Plano de Saúde é condenada porque não autorizou tratamento

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Unimed Rondônia foi condenada a pagar 15 mil reais, a título de indenização, por danos morais a uma criança porque não autorizou a realização de um procedimento laboratorial, denominado “Exoma”, que é um exame genético que permite avaliar alterações genéticas causadas por doenças raras. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 2 de março de 2016.

De acordo com a decisão colegiada, o exame foi solicitado por um médico especialista para tentar descobrir a doença e tipo de tratamento a ser utilizado, porém a Unimed não atendeu à solicitação, sob alegação de que o exame não estaria na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a defesa alegou cláusula contratual, que exclui o tipo de tratamento e exame do custeio da seguradora.Conforme decidiu a Justiça, a cláusula contratual que exclui da cobertura algum tipo de procedimento necessário para assegurar tratamento de doenças no plano é abusiva. Por outro lado, a ausência do tipo de exame na lista da ANS não impediria que a Unimed autorizasse a realização do procedimento, pois, no caso, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Com relação a esse tipo de abuso, o STJ já se posicionou no sentido de que a “injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral”. A recusa de autorizar o exame foi para a criança que tem doença rara e grave, que já ficou por longo período numa UTI para tentar diagnosticar o tipo de doença que ocasionou o dano.

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJRO foi conforme o voto do relator, desembargador Alexandre Miguel.

Apelação Cível n. 0019853-52.2013.8.22.000

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS