Tribunal de Contas alerta prefeitura da capital sobre critérios para licitação

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Foto: Divulgação

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RONDONIADINAMICA -  Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citaram no acórdão do processo nº 2824/2014 que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos seus custos unitários, bem como as razões de justificativa acerca da necessidade. O acórdão trata do exame de um edital de licitação em Porto Velho.

O TCE também recomendou à prefeitura da capital a apresentação de razões e justificativas e estimativa que dão suporte ao quantitativo total licitado. Foi citado que isso é essencial para a boa governança e maior eficiência administrativa, impondo, “por consectário lógico, declarar sua legalidade formal”. Na linguagem jurídica, consectário quer dizer consequência.

Apesar da recomendação do Tribunal de Contas, citando critérios para transparência em licitações, a prefeitura de Porto Velho resolveu adquirir livros didáticos para a educação infantil, com dispensa de licitação, pelo preço de R$ 2.543.710,40. O processo é o nº 09.00246-00/2015.

No final de 2015 o TCE recomendou à controladoria do município de Porto Velho a realização de uma sindicância em todos os contratos qualificados como contratação direta, por emergencialidade ou calamidade. Na prática, o Tribunal de Contas quer informações sobre contratos formalizados com dispensa de licitação.

A decisão de comprar os livros infantis sem licitação está sendo anunciada após o TCE cobrar os relatórios da sindicância.

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