Fernando Casal é impedido pela Justiça de assumir CRECI/RO por irregularidades nas eleições

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Foto: Divulgação

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O juiz Federal Fernando Braz Ximenes, proferiu decisão nesta segunda-feira (14), determinando a intervenção do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis no CRECI/RO.

Na decisão, em sede de Liminar, o Juiz determina o afastamento da CHAPA 01 – “UNIÂO e REPRESENTATIVIDADE”, vencedora da última eleição do CRECI/RO, e determina que o CONFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nomeie uma Comissão Interventora para assumir o exercício do CRECI/RO até a decisão de mérito da Ação judicial.

A Ação Judicial foi promovida por João Kennedy Lima da Rocha e Silva, candidato pelo CHAPA 02 – “RENOVAÇÂO JÁ”, que afirma em seu pedido que a CHAPA 01, encabeçada por Fernando Cesal Casal Batista, era irregular porque Fenando estaria inelegível à época das Eleições, por ter contra si condenação administrativa de natureza grave de 2011, e ainda o IPL nº 0441/2015, que apura suposta omissão da referida condenação existente contra Fernando “excluída”  do sistema do CRECI/RO à época da habilitação das chapas

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