TJ julga improcedente ação contra prefeito Franco sobre escola Pedro Kemper

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Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade julgaram improcedente a apelação do processo movido pelo Ministério Público contra o Prefeito de Cacoal Francesco Vialetto, alegando improbidade administrativa na obra de construção da Escola Municipal Pedro Kemper no bairro Teixeirão. Na decisão divulgada no início de novembro, o desembargador Gilberto Barbosa ressalta que não ficou evidenciada omissão, tampouco má-fé ou prejuízo ao erário público.

Na ocasião após o cancelamento de uma licitação por falhas no processo, sem tempo hábil para um novo processo e entendendo a  urgência das necessidades das crianças daquela escola, que era inclusive uma cobrança dos próprios vereadores e da comunidade em geral,  o prefeito Franco Vialetto usando de seu prestígio reuniu recursos através de doações do empresariado de Cacoal e da Congregação dos Missionários Combonianos para executar a obra.




Na época o prefeito evidenciou os esforços para que se conclua, com recursos públicos ou com recursos provenientes de doação as obra em benefício da população e da perseguição política. Após ser informado pela decisão, o chefe do administrativo reafirmou seu compromisso com a honestidade. 'O importante não é somente a obra em si, mas o benefício que ela causa na vida das pessoas. Provavelmente seja esse o fato de tanta perseguição. Mais uma vez a justiça mostra que nossa única intenção foi realmente servir aqueles que necessitam. Continuaremos nosso trabalho com honestidade e amor por Cacoal’, declarou Franco.

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