Vereadores podem perder mandato por quebra de decoro parlamentar

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o vereador Cícero Sérgio Lopes “Sérgio Sequessabe” e o Presidente da Câmara de Rolim de Moura o vereador João Rossi Junior “Juninho. De acordo com o Ministério Público, que ingressou com ação no dia 14 de julho de 2015, os parlamentares receberam subsídios integrais, mesmo faltando a sessões ordinárias da Câmara de Vereadores, o que teria ofendido ao disposto no art. 3º da Lei Municipal n. 1.626/2008 e art. 37-A da Lei Orgânica do Município. Sem prejuízo das faltas injustificadas representarem atos de improbidade, também constituiriam falta de decoro e até mesmo justificativa para a perda do mandato de vereador (art. 72, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura/RO).

Segundo o MP o vereador João Rossi Junior por ter faltado injustificadamente às sessões da Câmara realizadas nos dias 22 de junho de 2009, 13 de outubro de 2009 e 21 de junho de 2010, o requerido teria se enriquecido ilicitamente. Já o vereador Sérgio Sequessabe faltou injustificadamente às sessões da Câmara realizadas nos dias 13 de outubro de 2009, 28 de junho de 2010, 5 de julho de 2010 e 25 de abril de 2011, e teria enriquecido ilicitamente, segundo o MP.

O Ministério Público pede a condenação dos requeridos nas penas do art. 12, I, da Lei n. 8.429/92, inclusive reparação dos prejuízos supostamente causados aos cofres públicos. Se condenados os vereadores podem ter perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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