Distribuidora firma acordo e se compromete não vender produtos com condições impróprias de consumo
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria do Consumidor da Comarca de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com Distribuidora de Alimentos “Capitão”, daquele município, que assumiu o compromisso de não vender, expor, entregar ou ter em depósito para vender mercadorias em condições impróprias para o consumo. A distribuidora também se comprometeu a obter a Licença Sanitária perante a Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e apresentá-la até o dia 28 de julho de 2015. Acordo extrajudicial semelhante foi firmado no ano passado com o Supermercado Gonçalves em Ariquemes.
O TAC foi estabelecido pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins e assinado pelo representante da Distribuidora Capitão, André Alcântara, com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria, diante da conduta ilícita do estabelecimento em expor na área de vendas produtos alimentícios com prazo de validade expirado, assim como manter o funcionamento do local sem Licença Sanitária da Agevisa.
Em caso de descumprimento da obrigação de não vender ou de não expor à venda mercadorias em condições impróprias para o consumo, o TAC prevê que a Distribuidora terá como sanção o dever de assegurar ao consumidor o direito de receber gratuitamente e no ato da constatação, um produto igual ou similar, dentro do prazo de validade, toda vez que encontrar na área de venda, um produto com prazo de validade vencido. Além disso, o TAC estabelece que o consumidor terá direito a tantos produtos iguais ou similares dentro da validade, quantos forem encontrados na área de venda com o prazo de validade vencido. Exemplo: se o consumidor encontrar 10 produtos com prazo de validade vencido, o empresário deverá fornecer a ele gratuitamente outros 10 produtos iguais, porém, com validade vigente.
O Promotor de Justiça destaca a importância do acordo, uma vez que a Lei Consumerista não prevê direito ao consumidor de receber gratuitamente um produto em condições de consumo em troca do encontrado fora do prazo de validade. “Esse acordo é positivo tanto para o empresário que passa a ter mais atenção para o controle de seu estoque, evitando possíveis prejuízos com posteriores ações judiciais de consumidores, bem como para o consumidor que passa a exercer o seu direito de cidadão de fiscalizar a qualidade dos alimentos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais”.
No documento, a distribuidora admite ter ocorrido falha de controle de estoque nos casos registrados pela Agevisa em auto de infração nº 0288, de setembro de 2014, bem como reconhece que não tinha licença sanitária do órgão.
Em caso de não obter a licença sanitária junto a Agevisa, dentro do prazo determinado no TAC, a distribuidora estará sujeita a multa diária de R$ 200,00, sem prejuízo para medidas previstas em elei, tal com interdição do estabelecimento.
A Agevisa procederá as fiscalizações trimestrais, ao longo de 1 ano, no estabelecimento, com o objetivo de comprovar o cumprimento do acordo.
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