MPT reverte multa para construção de Centro de tratamento de câncer
Foto: Divulgação
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Uma multa no valor de 120 mil reais a ser paga por empresa que não cumpriu Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Rondônia, foi revertida em favor da Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, para utilizar o dinheiro na construção de um Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer no Município de Ji-Paraná, no interior do Estado, ou na aquisição de uma unidade móvel com a finalidade de realizar exames de biópsias e mamografias.
A reversão da multa e a destinação do dinheiro foi proposta pelos procuradores do trabalho da sede do MPT no município de Ji-Paraná e homologada pelo Judiciário trabalhista, em uma ação de execução de TAC em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO. A ação foi movida em razão da Laron Laminados e Madeiras de Rondônia LTDA e outros não terem cumprido as obrigações previstas no termo.
De acordo com o termo firmado, a empresa executada teria de atender aos requisitos das normas regulamentadoras de segurança (NR 5, 6, 7, 9, 12, 23 e 24), contratar trabalhadores devidamente registrados, respeitar a jornada máxima legal de trabalho e o repouso semanal remunerado, ter pontualidade no pagamento dos salários e regularizar o recolhimento do FGTS em atraso.
Durante fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho constatou 10 trabalhadores sem registro em carteira; a não utilização dos equipamentos de segurança pelos empregados; pagamento dos salários após o quinto dia do mês seguinte ao trabalhado; duas máquinas sem proteção nas correias (descumprimentos de NRs) e depósitos de FGTS em atraso.
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná no prazo de 120 dias, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios dos gastos para os fins exclusivamente definidos, sob pena de devolução dos valores. O prazo poderá ser prorrogado a pedido.
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