Ana da 8 é condenada por improbidade administrativa

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação da ex-deputada estadual, Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da 8, pela prática dolosa de improbidade administrativa, em razão de ter se utilizado de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção de sua carreira política.
Ana Dermani foi condenada à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda de função pública que esteja eventualmente ocupando quando do trânsito em julgado da sentença; pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor da remuneração enquanto parlamentar; proibição de contratar com o poder público por cinco anos, entre outras penalidades, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.
A decisão do Judiciário é resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Alzir Marques Cavalcante Júnior, como desdobramento da Operação Termópilas.
De acordo com o integrante do Ministério Público, em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão decorrente da Operação, foram apreendidos materiais e medicamentos destinados ao SUS, junto à residência da então deputada.
Conforme o Promotor de Justiça argumentou na ação, foram realizadas investigações para saber a procedência dos materiais, tendo sido confirmado por parte das empresas fornecedoras que os medicamentos haviam sido destinados à Secretaria de Estado da Saúde, que os havia adquirido. Alzir Marques acrescenta que também foram encontrados produtos medicamentosos no escritório político da então deputada, em Nova Mamoré.
Para o Ministério Público, Ana Dermani agiu ao arrepio das normas administrativas, enriquecendo às custas do erário, quando usou sua posição para auferir vantagem patrimonial de forma ilícita, incidindo no artigo 9º da Lei nº 8.429/92.
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