MP propõe ADIn para suspender Lei que autoriza emissão de 'habite-se'
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar para suspender a Lei Complementar nº 517/2013, que institui o Programa de Regularização de Obras no Município de Porto Velho. A norma visa tornar regulares obras e edificações concluídas sem atender integralmente os requisitos previstos em legislação específica.
Conforme explica o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, a Lei Complementar nº 517/2013 viola os artigos 11 e 125 da Constituição de Rondônia.
Entre os argumentos apresentados, o Procurador-Geral cita que o artigo 1º da Lei prevê que a Prefeitura de Porto Velho possa regularizar todas as obras que tenham sido concluídas até 27 de dezembro de 2013, ainda que estas estejam em desconformidade com uma série de critérios previstos em legislação específica.
Assim, obras sem licença de construção, em desacordo com o Código de Obras, que não atendam a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo ou, ainda, que descumpram regras previstas no Código de Postura do Município, podem ser consideradas regulares, conforme dispõe a Lei.
Para o MP, por esses motivos, a norma é materialmente inconstitucional, pois, ao criar exceções à legislação basilar de construção de obras e de planejamento da Capital, ofende os princípios de legalidade e moralidade (artigo 11 da Constituição do Estado), de planejamento e de promoção e asseguramento de condições de vida urbana digna (artigo 125da Constituição do Estado), além de colocar em risco, de forma geral, a segurança dos cidadãos.
Na ADIn, o Ministério Público argumenta que o artigo 2º da Lei Complementar nº 517/2013 autoriza a expedição de licença de construção (caso se trate de obra já executada sem a licença) e da carta habite-se, após mera “vistoria técnica da edificação pela Divisão de Fiscalização Territorial para verificar o cumprimento em obra executada do projeto aprovado”, ainda que se refira a obra concluída em total desacordo com as leis mencionadas.
“Vigendo a Lei Complementar nº 517/2013, o habite-se deixa de ser o atestado de cumprimento de exigências legais e edificação, transformando-se na simples vistoria técnica da edificação, ainda que a construção tenha sido realizada na clandestinidade e ao arrepio da legislação referente ao tema”, destaca o MP, na ação.
Dessa forma, o Ministério Público requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia do ato normativo, e, ao final, que a ação seja julgada procedente, sendo reconhecida a inconstitucionalidade material da Lei Complementar porto-velhense nº 517/2013.
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