MP/RO oferece 13 denúncias criminais e 14 ações de improbidade contra ex-prefeito

MPRO oferece 13 denúncias criminais e 14 ações de improbidade contra ex-prefeito

MP/RO oferece 13 denúncias criminais e 14 ações de improbidade contra ex-prefeito

Foto: Divulgação

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Depois de quase dois anos de investigação, o Ministério Público do Estado de Rondônia ofertou 13 denúncias criminais e 14 ações de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste, Nadelson de Carvalho, e outros integrantes de sua administração.

Após a realização de diligências preliminares no ano de 2012, o MP solicitou apoio técnico ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para apurar irregularidades que estavam ocorrendo na Prefeitura de Novo Horizonte. Por conta disso, Inspeção Especial do TCE esteve no Município de 07 a 27.07.2013, tendo confirmando a ocorrência de gravíssimas ilegalidades que ocorriam na Prefeitura, corroborando com os meios de prova já colhidos pelo Ministério Público.

De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, responsável pelo caso, foram 10 ações cíveis e criminais envolvendo desvio e/ou ausência de prestação de contas acerca de verba recebidas em virtude de convênios firmados pelo Município. Houve também um caso de apropriação indébita previdenciária e outro que versa sobre irregularidades na aplicação de verbas destinadas à educação.

Uma das demandas mais relevantes, todavia, diz respeito ao pagamento indevido de R$ 3 milhões e 157 mil, referente à despesa com combustível, bem como o desvio de parte dessa verba para uso particular. Segundo se apurou, Nadelson de Carvalho autorizava o abastecimento de veículos pertencentes a aliados políticos e familiares às expensas do erário. Além disso, os valores que o Município de Novo Horizonte pagava aos Postos não eram apenas referentes a combustível, vez que os agentes que lá abasteciam irregularmente se valiam da proposital ausência de controle para, em proveito próprio e em prejuízo da municipalidade, consumir bebidas alcoólicas, refrigerantes, chicletes e alimentação nos referidos estabelecimentos.

O fato mais grave diz respeito ao desvio de verba pública para pagamentos escusos realizados a particulares. Conforme restou constatado, cento e quarenta e seis pessoas alheias à estrutura administrativa do Município de Novo Horizonte, mas com claro grau de proximidade com o ex-Prefeito Nadelson de Carvalho, receberam sucessivos e vultosos pagamentos do referido ente público, sob a justificativa genérica de "prestação de serviço", sem restar evidenciado, todavia, o tipo de atividade prestada e, sobretudo, sem ficar demonstrado o atendimento dos mínimos requisitos constantes na Lei nº 4.320/64. Somente nesse caso, o prejuízo ao erário foi calculado inicialmente em R$ 4 milhões e 430 mil.

As denúncias e as ações de improbidade foram recebidas pelo Juiz substituto da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Artur Augusto Leite Júnior, o qual, a pedido do Ministério Público, decretou a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito Nadelson de Carvalho, proibindo ainda que o mesmo exerça qualquer função pública de gerência, inclusive afastando-o do cargo que ocupava atualmente, qual seja, Controlador do Município de Rolim de Moura.

Segundo o Promotor Tiago Lopes Nunes, “referidas medidas não possuem caráter punitivo, mas sim cautelar, na medida que visam exclusivamente garantir a necessária reparação do dano financeiro verificado, bem como preservar o erário de outros atos ilegais praticados por Nadelson de Carvalho, isso porque a enorme gravidade e a insistente reiteração dos atos delituosos praticados são indicativos seguros e concretos de que ele, novamente ocupando o cargo de gestor do patrimônio público, voltará a delinquir.”.

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