Os documentos enviados pelo MP, com cerca de 200 páginas, apontam ter havido, em tese, o cometimento de improbidade administrativa por parte do prefeito.
Foto: Divulgação
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A Câmara Municipal de Cacoal acatou a portaria 034/2014 do Ministério Público de Rondônia em sessão plenária realizada em 13 de outubro do corrente ano, e por 10 votos favoráveis e um contrário, decidiu abrir Comissão para analisar, no prazo de 90 dias, se cassa ou não o mandato do prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto.
Os documentos enviados pelo MP, com cerca de 200 páginas, apontam ter havido, em tese, o cometimento de improbidade administrativa por parte do prefeito.
Os documentos do MP apontam dezenas de irregularidades na saúde pública e na esfera administrativa, como a falta de médicos, falta de medicamentos e uma incrível dança das cadeiras, que tornou impossível o Município atender a demanda da sociedade. Em menos de dois anos de seu segundo mandato, o prefeito já trocou de secretários 07 vezes. Em seus dois mandatos conjugados, o prefeito já substituiu secretários de saúde 13 vezes.
Além do descaso na saúde, recentemente um ex-secretário foi à Câmara Municipal e denunciou uma série de irregularidades. Ele citou, por exemplo, que preferiu pedir demissão do que assinar pagamentos de obras que, não visão dele, ainda não estavam prontas e o pagamento antecipado não era moralmente aceitável sob o amparo da legislação.
Também contribuiu para o pedido de cassação a invasão na madrugada do dia 28 de setembro de um hospital construído com recursos de doadores e que era administrado pela Associação Beneficente São Daniel Comboni.
Esse hospital, também conhecido como Hospital do Câncer, atendia pacientes de todo o Estado.
O drama dessa grave doença fez com que muitos municípios contribuíssem com recursos para o hospital e, portanto, ocupá-lo para socorrer o Município por sua incapacidade em gerir a saúde pública representa afronta àqueles que, mesmo não morando em Cacoal, deram sua contribuição certos de que tal hospital seria destinado, principalmente, ao tratamento oncológico de cidadãos de todo o país.
Antes da invasão, o prefeito publicado o decreto 5.365/PMC/2014, em 21/09, decidindo que poderia requisitar qualquer prédio pertencente a ente de natureza física ou jurídica sob o argumento de que Cacoal vivia iminente riscos por conta do caos na saúde pública.
O decreto, claro, gerou temor do HSDC de que seu prédio seria o primeiro alvo da ocupação e seus dirigentes entraram com pedido liminar para impedir tal ocupação. Enquanto a liminar ainda estava sob análise do poder judiciário, o prefeito invadiu o hospital, na calada da noite, sem notificar os dirigentes da ASSDACO (que controla o Hospital) e, o que é mais grave, sequer comunicou a Polícia Militar, o Ministério Público e, ainda, publicou um novo edital, o de número 5.358/PMC/2014 e o postou à 00 hora da manhã no Portal Transparência de um site da prefeitura que fica mais fora do ar do que online. O mesmo edital foi publicado no Diário Oficial da AROM apenas no dia 30 de setembro, portanto, dois dias após a sua assinatura.
Um dia após a invasão, saiu a sentença do Poder Judiciário determinando que o prefeito estava desautorizado em enviar pacientes ou quaisquer equipamentos para as instalações do HSDC.
Em relação aos pacientes já instalados, eles deveriam, segundo a Justiça, permanecer como estavam até que uma ordem de desocupação fosse julgada pelo Judiciário. Apesar da sentença, o prefeito ignorou completamente decisão da Justiça e continuou a transferir pacientes para o local.
No dia 04 de outubro a Justiça deu sentença favorável à ASSDACO em ação de reintegração de posse e determinou o prazo de 30 dias para a Prefeitura desocupar o HSDC e, na mesma semana, um oficial de justiça levou documento ao presidente da Câmara Municipal determinando o prazo de 10 dias para que os vereadores votassem a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito.
Agora, com a aprovação do início das apurações, a Comissão formada por três vereadores, tem o prazo de 90 dias para apurar os fatos e decidir se o pedido de cassação será acolhido ou não.
Se for arquivado pela comissão, o caso fica encerrado no âmbito legislativo e os trâmites continuarão na esfera judiciária, cabendo à justiça absolver ou condenar o prefeito por improbidade administrativa. Se, contudo, os três vereadores que compõem a comissão entenderem que o caso deva ir a plenário, os 12 vereadores irão determinar os destinos do prefeito, por votação, conforme determina a Lei Orgânica da Câmara Municipal.
Como votou cada vereador
Os vereadores Adailton Fúria (PRB), Maria Simões (PT), Rafael Evangelista (DEM), César Condack (PSDC), Paty Paulista (PTB), Donizete da Sucam (PP), Claudemar “Mão” Littig (PDT), Valter Pires (PT), Bruno Trevizani (PDT) e Waldomiro Corá (PV) votaram a favor do acatamento de denúncia do Ministério Público e a favor de investigar o prefeito Franco Vialetto. Apenas o vereador Mário Moreira “Jabá” (PRP) votou contra o acolhimento do processo. O presidente da Câmara, Pedro Ferrazim (PP), não vota e limitou-se apenas a presidir a sessão.
Composição da Comissão
Imediatamente após a votação, foi constituída uma Comissão responsável pelo início dos trabalhos e decidir se o caso vai ou não a julgamento no Plenário composto de 12 vereadores. A comissão elegeu o vereador Waldomiro Corá (PV) como presidente, o vereador Valter Pires (PT) como Relator e o vereador Rafael Evangelista (DEM) como membro.
A Câmara, portanto, tem agora duas comissões de inquérito investigando o prefeito. Uma comissão, instaurada já há dois meses, investiga denúncias do ex-secretário de saúde, Márcio Welder, que também aponta o cometimento de improbidade administrativa. Os trabalhos dessa comissão deverão ser concluídos nos próximos dias e seu relatório deverá ser submetido ao plenário no início de novembro.
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