Foi alertado a Fávaro na decisão que a requisição tem caráter coativo, ou seja, em caso de descumprimento o secretário do atual prefeito Mauro Nazif (PSB) poderá arcar com multa em até R$ 81 mil.
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de decisão do conselheiro Wilber Coimbra, determinou ao secretário municipal de Serviços Básicos de Porto Velho (SEMUSB), Ricardo Fávaro Andrade, que apresente explicações no prazo de 24 horas a respeito da dispensa de licitação para contratação emergencial de empresa responsável pelo serviço de limpeza urbana avaliado em R$ 14.196.400,35.
Foi alertado a Fávaro na decisão que a requisição tem caráter coativo, ou seja, em caso de descumprimento o secretário do atual prefeito Mauro Nazif (PSB) poderá arcar com multa em até R$ 81 mil.
O que o secretário deverá responder:
I – Quantas e quais foram as Empresas (Pessoas Jurídicas de Direito Privado), incluindo o nome de fantasia e constante de contrato social, que realizaram VISITA TÉCNICA, para conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Concorrência Pública n. 010/2014/CPL-Geral/CML/SEMAD/PVH?
II – Quantas e quais foram as empresas que manifestaram interesse em participar de eventual processo de dispensa de licitação, por emergencialidade acerca do mesmo objeto da Concorrência Pública n. 010/2014/CPL-Geral/CML/SEMAD/PVH ou, ainda, em objeto correlato (limpeza pública)?
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!