O problema jurídico para o ex-governador, iniciou-se no final de 2013, quando seu recurso não foi admitido pelo TSE, sendo determinado que Cahulla devolvesse ao fundo partidária a quantia atualizada.
Foto: Divulgação
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O Ex-governador João Aparecido Cahulla, que foi candidato a reeleição em 2010, conseguiu importante vitória no TRE-RO na tarde desta terça-feira (01.07.2014), quando do julgamento da ação declaratória de nulidade, que a Corte Eleitoral acatou e por unanimidade de votos julgou procedente para anular o procedimento da prestação de contas (processo nº 07-88.2011.6.22.0000), onde o ex-governador tinha sido condenado em devolver ao fundo partidário a quantia de R$ 1.605.000,00, que atualizados passavam de 1.624.000,00.
O problema jurídico para o ex-governador, iniciou-se no final de 2013, quando seu recurso não foi admitido pelo TSE, sendo determinado que Cahulla devolvesse ao fundo partidária a quantia atualizada.
Através do advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, o ex-governador alegou alguns vícios de procedimento na ação de prestação de contas especialmente ferimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, o que levou ao ajuizamento de uma medida cautelar em fevereiro de 2014, sendo deferida a liminar pelo Juiz José Jorge Ribeiro da Luz, que determinou a suspensão imediata da cobrança do valor.
Na sessão de julgamento do dia 01.07, que também foi à última do Relator José Jorge como membro do Colegiado, a Corte Eleitoral de Rondônia, entendeu que de fato existiram vários erros de procedimento na ação de prestação de contas, razão pela qual, determinou a unanimidade de votos, que o processo de prestação de contas fosse anulado e consequentemente anulada também da cobrança da multa contra o ex-governador João Cahulla.
Processo relacionado 42-23.2014.6.22.0000
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