Câmara Municipal quer explicações da Prefeitura sobre compra milionária de tubos

Consta que o contrato recebeu parecer DESFAVORÁVEL da Procuradoria do Município, porém foi homologado e adjudicado, o que significa que foi pago a empresa Raci e Raci. O processo é o de nº 07.02256/2013, Pregão Eletrônico 115/2013.

Câmara Municipal quer explicações da Prefeitura sobre compra milionária de tubos

Foto: Divulgação

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O vereador Léo Moraes (PTB) conseguiu que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovasse seu requerimento convocando o Procurador-Geral do Município, Carlos Dobbis. Por 11 votos favoráveis, vale ressaltar que houve 9 ausências na sessão. O vereador pede explicações sobre a adjudicação e homologação de um contrato no valor de R$ 31,9 milhões para aquisição de tubos para drenagens de ruas da Capital.

Consta que o contrato recebeu parecer DESFAVORÁVEL da Procuradoria do Município, porém foi homologado e adjudicado, o que significa que foi pago a empresa Raci e Raci.  O processo  é o de nº 07.02256/2013, Pregão Eletrônico 115/2013. 

Diante do que muitos consideraram um “desatino” na administração atual da prefeitura, alguns vereadores se mostraram muito preocupados com a empreitada do município. Sid Orleans (PT) foi um dos mais contundentes em sua postura contrária ao contrato. Ele sugeriu que pelo valor pago, muito alto, os procuradores do Município não têm condições técnicas para ter ciência da qualidade dos tubos e que cabe essa tarefa a técnicos que entendam do assunto. Caso comprove o favorecimento à empresa para receber o montante em um contrato que sugere ser suspeito, Sid quer que o caso seja levado ao conhecimento do Ministério Público.

Sobre o material adquirido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras (Semob), o vereador Everaldo Fogaça (PTB), ele acredita que o valor pago é muito caro diante da qualidade, que ele considerou duvidosa.

Os vereadores que votaram favoráveis ao requerimento de Léo Moraes esperam que o procurador Carlos Dobbis compareça a convocação e não faça como tem ocorrido com outras convocações feitas pela Câmara Municipal aos secretários de Mauro Nazif, que se ausentam ou não justificam o comparecimento. Para evitar algo parecido o Pastor Delso (PRB), presidente em exercício, disse que a Mesa Diretora pode invocar o Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, que prevê o prazo máximo de oito dias, a contar da notificação, para que o procurador municipal compareça e justifique a homologação do contrato que antes havia tido parecer DESFAVORÁVEL da Procuradoria do Município.

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