Tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, cuja titularidade é da juíza de Direito Inês Moreira da Costa, ação civil pública de ressarcimento ao erário movida pelo Estado de Rondônia contra a ESBR (Energia Sustentável do Brasil), concessionária
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, cuja titularidade é da juíza de Direito Inês Moreira da Costa, ação civil pública de ressarcimento ao erário movida pelo Estado de Rondônia contra a ESBR (Energia Sustentável do Brasil), concessionária da usina de Jirau.
.jpg)
A medida judicial visa o ressarcimento de R$ 480.338,19 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) em razão de a Energia Sustentável não ter – segundo o Estado de Rondônia – cumprido o acordo firmado no convênio 55/11.
De acordo com o governo, a concessionária deveria ter construído um estabelecimento anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro em Porto Velho, local que acolheria a instalação do Centro de Imagens do setor de Radiologia. O prazo estipulado foi de 180 dias, contados a partir da aprovação do projeto.
Em sede de especificação de provas o Estado de Rondônia solicitou a exibição em juízo do contrato de compra e venda firmada entre ESBR e a empresa Disacre Comércio e Representações Importações e Exportações Ltda, referente ao equipamento de ressonância magnética. O pedido foi deferido pela juíza e a concessionária terá dez dias para apresentar o contrato.
Ambas as partes demonstraram interesse em produzir prova testemunhal. Elas deverão ser produzidas em audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 06 de agosto deste ano.
Acesse sua conta do Rondoniaovivo.com e faça seu comentário
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!