TCE suspende pregão da Sesau por graves irregularidades
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Paulo Curi Neto, decidiu suspender o pregão eletrônico para formação de registro de preços de materiais perfuro-cortantes (agulha de biópsia, cateter duplo, dosador oral, entre outros) para futura e eventual aquisição, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A compra está estimada em R$ 20.450.930,04 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos). A consulta às empresas concorrentes estava prevista para a terça-feira (06).
A decisão foi publicada na quarta-feira (07) e aponta ausência de estimativas calcadas em adequadas técnicas e preços referenciais frágeis. Por isso, a suspensão do certame. “Infringência ao inciso II do §7º, art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 pela irregularidade nas estimativas apresentadas para fundamentar o certame, pois carecem de adequadas técnicas quantitativas de estimação, ainda que em sistema de registro de preço, o que pode acarretar prática de ato antieconômico quando da dispensa dos materiais por seu descontrole, além da infringência ao §1º, Inciso V, art. 15 da Lei nº 8.666/93, pela composição de quadro de preços com valores discrepantes ao pesquisado em amostra no item 9 do presente relatório, maculando a confiabilidade dos valores estimados e conduzindo à inaceitabilidade destes preços como parâmetros de julgamento ao pregoeiro, podendo ainda ocasionar a tendência de que os fornecedores apresentem valores próximos do estimado, em prejuízo ao erário”.
Também houve considerações sobre a omissão injustificada e desmedida dos responsáveis mesmo depois de vários alertas expedidos por esta Corte e houve sérias críticas à atuação de Willames Pimentel. “Em razão dessas graves irregularidades e por já ter sido o atual gestor da Sesau cientificado por inúmeras vezes sobre a necessidade premente de implementar controles de estoque naquela pasta, opinou a Unidade Técnica pela suspensão do certame. Esta licitação apresenta as mesmas irregularidades das quais a Secretaria de Saúde não tem conseguido se desvencilhar há algumas gestões. A ausência de controle dos estoques de insumos é lugar-comum nas intervenções desta Corte junto ao atual Secretário – e aos passados. A atual gestão está caminhando para um ano e meio de atuação e nenhum resultado efetivo colheu no âmbito do controle da dispensa dos materiais de uso contínuo pela pasta”.
O conselheiro Paulo Curi Neto também apontou as principais falhas cometidas sistematicamente pelo gestor Willames Pimentel e assessores. “Este Tribunal vem sendo extraordinariamente complacente e sensível às mazelas da Sesau, tendo transigido com a formulação de quantitativos com reduzido respaldo técnico – tudo para não causar mais prejuízos aos usuários da rede pública de saúde. Já houve casos de aquisição de medicamentos de uso controlado, para os quais a Sesau dispõe de rigoroso controle de entrada e destinação (pois o próprio uso pelo paciente deve ser extremamente controlado), e os quantitativos se apresentavam definidos randomicamente – oportunidade em que a intervenção desta Corte desaguou em expressiva economia ao erário, pois impôs que os responsáveis abrissem mão da arraigada prática de estimação por intuição e, naquele caso, passassem a considerar os históricos de que já dispunham. Porém, a realidade ordinária da Secretaria de Saúde é o descontrole massificado daquilo que é efetivamente utilizado ou o controle eventualmente existente não é informado a esta Corte. Por várias vezes os gestores foram alertados quanto à imprescindibilidade do controle de consumo, inclusive sobre o risco de dano ao erário em casos de aquisições desconectadas da efetiva demanda”.
Diante dos fatos de perigo aos cofres públicos, Williames Pimentel, Márcio Rogério Gabriel, superintendente da Supel, e outros foram mais uma vez alertados, e, receberam determinações a serem cumpridas. “Que o Secretário de Saúde adote providências, no menor tempo possível, para apresentar a esta Corte levantamento de consumo anterior dos itens previstos nesta licitação, podendo valer-se dos registros de consumo de atas anteriores; Que o superintendente de Licitações do Estado adote providências para comprovar a adequabilidade das propostas vencedoras deste certame por meio de pesquisas de preços parametrizadas e que contemple referenciais obtidos junto a contratos celebrados por outros órgãos públicos, entre outras”.
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