Justiça determina que Sesau forneça medicamento a mulher com trombose na gestação

Justiça determina que Sesau forneça medicamento a mulher

Justiça determina que Sesau forneça medicamento a mulher com trombose na gestação

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio das Câmaras Especiais Reunidas, deferiu pedido de liminar com sede no Mandado de Segurança 0004000-69.2014.8.220000 para que a Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia (Sesau), forneça o medicamento “Clexane 40 mg”, para paciente grávida portadora de Trombose na gestação, até o dia do parto, previsto para dia 14 de outubro próximo.

A impetrante foi obrigada a recorrer a Justiça porque obteve a resposta do Estado de que não teria direito ao fornecimento do medicamento, pois o mesmo não consta no rol da Portaria 1.554 do Ministério da Saúde. Mesmo assim, o magistrado em seu voto, reconheceu o direito ao uso do medicamento por meio da justiça gratuita, uma vez que a paciente declarou não ter condições financeiras para manter o uso continuado do medicamento - ao custo estimado em quase R$ 100 - até o dia do parto, conforme prescrição médica.

 “Chega a ser um ultraje ouvir que um cidadão não pode ter acesso a sua saúde por conta de um ato da Administração Pública, em total divergência ao artigo 196 da Constituição Federal, sem conta que tal atitude menospreza o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, argumentaram os advogados Paulo Timóteo e Victor Emmanuel, da banca Paulo Matos - Advogados Associados, subscritores da ação judicial.




Os advogados alegaram ainda na petição inicial, que a trombofilia é uma doença grave e precisa ser tratado o mais rápido possível. “Se ignorada, pode trazer sérios problemas para a mãe e pode até causar a morte do bebê”.

Na liminar, o desembargador Walter Waltenberg, que deferiu o pedido, determinou que o medicamento seja fornecido, em caráter de urgência, até o término da gestação da impetrante, conforme laudo e receituário médico. O desembargador alegou em seu voto que “a Constituição Federal de 88, ao criar mecanismo do SUS, no artigo 198, teve como escopo principal dissipar a desigualdade de assistência à saúde da população, de modo a universalizar e torná-lo gratuito a toda e qualquer pessoa”.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você é a favor do ‘PL da Devastação’?
Se Carlos Bolsonaro fosse candidato ao Senado por RO, você votaria nele?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar