MP expede recomendação para evitar propaganda enganosa sobre IPI reduzido

MP expede recomendação para evitar propaganda enganosa sobre IPI reduzido em Cacoal

MP expede recomendação para evitar propaganda enganosa sobre IPI reduzido

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, expediu recomendação às concessionárias de veículos daquele município para que deixem de veicular publicidade e/ou propaganda comercial com uso de mensagens subliminares de IPI Zero ou IPI reduzido de taxa de financiamento, de forma a induzir o consumidor a entender que o preço do veículo será menor, quando essa redução de imposto não for repassada efetivamente ao consumidor.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini, também orienta que as empresas informem de forma clara e adequada que os veículos adquiridos mediante a concessão de benefício tributário, quando assim determinar a lei, não poderão sair de determinada região/Estado, salvo autorização do órgão competente, no prazo determinado pela legislação pertinente, até decorrido o prazo previsto para que o veículo permaneça no Estado.
A Promotora de Justiça afirma, na recomendação, que a propaganda enganosa, inclusive na modalidade omissiva, é proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, pois pode induzir o consumidor a erro, prejudicando a livre escolha.
A integrante do MP ressalta que a redução da alíquota de IPI e a taxa de financiamento de veículos, podem, por vezes, confundir o consumidor. Destacou que eventuais benefícios tributários de IPI, sejam para incentivar determinado setor da economia, sejam para promover a equalização das regiões, são feitos nos limites das leis, as quais devem ser, nas relações de consumo, devidamente informadas de forma clara e adequada.
A Promotora de Justiça explica, ainda, que veículos automotores, quando negociados sob a lei que concede benefícios tributários, não podem sair do Estado, salvo com a autorização do órgão competente, e por período determinado. Também acrescentou que a legislação poderá estabelecer um prazo para que o veículo permaneça na região em que foi adquirido, condição essa que deve ser esclarecida ao consumidor antes da aquisição do bem, sob pena de caracterizar desonestidade e má-fé nas relações de consumo.
Ao expedir a recomendação, o MP alerta que o não atendimento às orientações poderá implicar adoção de providências judiciais cabíveis.
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