A reportagem entrou então em contato com a Prefeitura para fazer a possível identificação do veículo para saber em que secretaria municipal presta serviço. Em contato com o secretário da Secretaria Municipal de Trânsito, Carlos Gutemberg, ainda não havia
Foto: Divulgação
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No início da tarde do último sábado (01) na Rua Lauro Sodré, conhecida como estrada velha do aeroporto da capital, um cidadão, que pediu para não ser identificado, flagrou um carro com a logomarca da Prefeitura Municipal de Porto Velho, um Uno/Fiat, branco, sendo utilizado fora do horário de expediente e para uso particular, pois o condutor do veículo estava com duas crianças na curva que dá na biqueira da pista de vôo do aeroporto internacional Gov. Jorge Teixeira. Ponto muito utilizado por algumas pessoas para ver a chegada e saída de aviões.
De imediato o cidadão pediu a ajuda de uma pessoa que ia como passageiro ao seu lado para filmar o carro oficial. Quando estava filmando o veículo, o condutor percebeu e resolveu sair, pegando um retorno e em alta velocidade tomando rumo a Avenida Jorge Teixeira, no trecho que se localiza o “Espaço Alternativo”. Em dado momento o motorista do carro da Prefeitura puxou mais de 120 Km/h na reta da pista até parar ao lado de um aparelho para exercício físico. Onde desceu com as duas crianças.
Cauteloso o passageiro do veículo que filmava a presepada do suposto funcionário da prefeitura, focou o carro e a placa.
A reportagem entrou então em contato com a Prefeitura para fazer a possível identificação do veículo para saber em que secretaria municipal presta serviço. Em contato com o secretário da Secretaria Municipal de Trânsito, Carlos Gutemberg, ainda não havia identificado o veículo, porém o Rondoniaovivo passou o vídeo com a denúncia para as mãos do titular da Semtran e aguarda posicionamento oficial do Gabinete da Prefeitura. Gutemberg ressaltou que apesar da logomarca ser a antiga, da gestão anterior, a gravidade no uso de um veículo oficial fora do horário de expediente e utilizado para fins particulares deve ser apurado com rigor.
Consta no Código Penal Brasileiro em seu art. 312, parte final – “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Porém sobre a aplicação da pena vale ressaltar que O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:
(...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)
(STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)
CONFIRA VÍDEO:
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