Governo fracassa ao tentar derrubar multa recebida a pedido do Sindsaúde

Governo fracassa ao tentar derrubar multa recebida a pedido do SINDSAÚDE

Governo fracassa ao tentar derrubar multa recebida a pedido do Sindsaúde

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, negou o pedido de suspensão de multa feito pelo Estado de Rondônia, que pretendia livrar-se da punição recebida por não encaminhar para votação pela Assembleia Legislativa o texto do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos trabalhadores da saúde.

A multa de 100 mil reais por dia foi aplicada pelo Desembargador Walter Waltemberg, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos nº 0003836-75.2012.8.22.0000, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia – SINDSAÚDE.

Antes de punir o Estado com multa o TJ ainda concedeu o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, e mesmo assim o Governo não cumpriu. Na mesma decisão o Desembargador Waltemberg ainda determinou que o valor da multa

deverá ser dividido em partes iguais entre os filiados do SINDSAÚDE.

Para suspender a contagem diária da multa, uma vez que até agora não conseguiu cumprir o prazo estabelecido pela justiça, os Procuradores do Estado foram ao STJ pedir a suspensão da decisão local, mas tiveram o pedido negado pelo Ministro Félix Fischer, que afirmou que a determinação do TJ/RO não comporta suspensão.

Entenda o caso

Para encerrar a greve feita em 2012 pelos servidores da saúde, o Governo do Estado se comprometeu a enviar o projeto do Plano de Carreira (PCCR) da categoria para votação pela Assembleia Legislativa no prazo de 150 dias, a contar de 22.05.2012, data em que foi celebrado um acordo judicial para que os grevistas voltassem ao trabalho.

Os trabalhadores cumpriram sua parte, mas o Governo não. Um ano se passou após o encerramento do prazo e o Estado ainda não havia cumprido o acordo, o que levou o SINDSAÚDE a requerer a aplicação de multa diária até o cumprimento do acordo, no que foi atendido pelo Tribunal de Justiça.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS