Tribunal de Contas proíbe que Governo da Cooperação quite pagamento de terrenos superfaturados em quase 1,8 milhão

O Governo de Rondônia comprou, no município de Ji-Paraná, dois terrenos superfaturados em 1.765.407,84 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos),causando enormes prejuízos aos cofres públicos.

Tribunal de Contas proíbe que Governo da Cooperação quite pagamento de terrenos superfaturados em quase 1,8 milhão

Foto: Divulgação

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O Governo de Rondônia comprou, no município de Ji-Paraná,  dois  terrenos superfaturados em 1.765.407,84 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos),causando enormes prejuízos aos cofres públicos. No total, a área saiu por R$ 4 milhões, restando pagar apenas R$ 700 mil.

Nesta segunda-feira, o conselheiro Wilber Coimbra, do Tribunal de Contas, proibiu que o Estado quite o restante do débito.

Segundo o TCE, os responsáveis pela aquisição do imóvel são Carla Mitsue Ito, Superintendente de Administração e  Recursos Humanos;Rui Vieira de Sousa, Ex-Secretário de Estado da Administração; Luiz Bernardi, Representante Legal da Imobiliária 2B Ltda – vendedora do Imóvel.

De acordo com o processo, os imóveis rurais  superfaturado foram adquiridos pelo Governo do Estado para doar ao Exército com o objetivo de que seja construído no local o Batalhão de Infantaria de Selva.

Além de superfaturado, os imóveis foram comprados sem licitação. A área total é de 105,14 hectares, dividida em dois terrenos situados na zona rural do Município de Ji-Paraná.

O Ministério Público de Contas sustenta que o negócio violou os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, e requereu o bloqueio do restante do pagamento.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas relacionou também  como responsáveis pelo esquema Rui Viera de Sousa, Secretário de Estado de Administração à época, solidariamente com Álvaro Lustosa Pires Júnior, Coordenador Geral da CGPMI/SEAD, Rafael Silva Grangeiro, EngenheiroCivil – Diretor de Engenharia  e Fiscalização – CGPMI/SEAD,  e Luismar Almeida de Castro, Engenheiro Agrônomo, pela aquisição de imóveis com preços superiores aos de mercado no montante de R$ 1.765.407,84 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e  sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme entendimento da própria  Procuradoria Geral do Estado.

Técnicos do TCE informam que, com base em pesquisa de  mercado, na verdade, o valor médio por hectare é de R$ 21.253,49 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), pelo que se verifica, em tese, uma diferença de aproximadamente R$ 16.340,00 (dezesseis mil, trezentos e quarenta reais) nos preços negociados, por hectare, pelo Governo do Estado.

PGE FOI CONTRA A compra do terreno desprezou até parecer contrário da procuradoria Geral do Estado, que questionou os valores superfaturados.

Trecho do parecer da PGE diz o seguinte:

“...Contrariando tal assertiva, infere-se que R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), por uma área de 102,24 hectares, evidencia-se uma exorbitância, consoante já afirmado alhures, e a aceitação desse valor pelo ESTADO como factível de ser pago, certamente poderá causará enorme prejuízo aos cofres públicos, se este não for o preço considerado mais

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