Direção do DETRAN desrespeita a Justiça e efetua desconto dos dias de greve dos servidores
Foto: Divulgação
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No último dia 20 de dezembro grande parte dos servidores efetivos do DETRAN/RO em todo o Estado tiveram desconto em suas remunerações, dos dias de paralisação de greve, contrariando a determinação judicial, em ação peticionada pelo Sindicato dos Servidores do DETRAN (SINDEST), com decisão favorável proferida no dia 11 de dezembro último, dispondo que a autarquia não descontasse ou suprimisse nenhum vencimento dos servidores grevistas. Para o presidente do “a determinação do corte de ponto, do desconto em folha dos servidores foi abusiva, pois violou as leis de greve e a liminar expedida por desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia proibindo o desconto”.
O que agrava a situação é que não só os servidores grevistas tiveram cortes no ponto e desconto, como também servidores que não aderiram ao movimento ou fazem parte dos que cumprem os 50% que estão obrigados a trabalhar por determinação judicial, foram também penalizados com a retenção de parte do salário. Os servidores também foram retaliados com o corte das licenças prêmios convertidas em pecúnia e os abonos de férias após o inicio do movimento grevista. Tudo isso na época próxima as datas festivas de final de ano.
“Os servidores estão sendo cada vez mais injustiçados e as decisões arbitrarias são tomadas pelos gestores do DETRAN contrárias ao que determina as leis. Dentro do nosso Estado, já existiam varias decisões noticiadas em todos os meios de comunicação informando sobre a proteção do salário de um servidor grevista até que se julgue o mérito da greve e até o presente momento, o movimento ainda não foi julgado pela justiça. Casos como o do TJ e dos agentes penitenciários são exemplos disso.” Desabafou Carlos André, presidente do SINSDET.
Segundo Carlos André, a própria decisão judicial referente ao desconto dos servidores do DETRAN foi com base em leis anteriores ao movimento que já amparavam o funcionalismo público nesse sentido e que buscou noticiar com urgência o descumprimento da liminar ao Tribunal de Justiça, quando se comprovou o desconto. Em resposta, no dia vinte e três 23 de dezembro último, houve manifestação por parte do Tribunal, favorável ao ressarcimento dos servidores. Até o presente momento não houve o cumprimento por parte do DETRAN da determinação judicial para a reposição do desconto indevido.
O SINDEST denuncia que a revolta maior dos servidores, mesmo daqueles que não estão paralisados, é o desrespeito com as leis que são corriqueiramente praticados na Autarquia. Recentemente, no dia 29 de outubro passado, mais de 90% dos servidores comissionados sem vínculos foram exonerados, para que se adequassem a reestruturação do Estado de Rondônia, regulamentada pela Lei 733. Mesmo sem portaria de nomeação, pessoas trabalharam, acessaram sistema, emitiram e assinaram documentos e receberam seus salários integralmente, sem qualquer prejuízo, apesar de ser um ato inconstitucional. A portaria dos servidores só veio a ser publicada dois meses depois em dezembro. Em contrapartida, os salários dos grevistas são parcialmente retidos, mesmo a lei dizendo que isso só ocorre se a greve for considerada ilegal ou no caso de se haver convenção ou acordo coletivo, o que não ocorreu.
Outro ponto que está causando indignação nos servidores é a falta de seriedade nas negociações. A Direção do DETRAN encaminhou a negociação à Mesa de Negociação do Governo (MENP), mas interrompeu o processo sem qualquer formalidade, dispensando a intermediação da MENP; sob a justificativa de já ter feito propostas de negociação ao SINSDET, o que de fato não houve, já que, os únicos documentos recebidos pelo Sindicato não têm propostas efetivas ou prazos a serem cumpridos. O ultimo documento nem possui timbre ou qualquer assinatura do Diretor Geral, o que inviabiliza a fé pública do documento. Essa é mais uma situação dentre tantas ilegalidades e ingerências constantes dentro do órgão.” Relatou Carlos André. O movimento conta com o apoio da Central Única dos trabalhadores (CUT).
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