Em outra “barrigada”, Diário da Amazônia “tira” Expedito do páreo em 2014

Conhecido por suas “barrigadas” jornal da família Gurgacz planta notícia sobre situação política de desafeto de Acir Gurgacz

Em outra “barrigada”, Diário da Amazônia “tira” Expedito do páreo em 2014

Foto: Divulgação

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O jornal Diário da Amazônia, pertencente a família do senador Acir Gurgacz estampou em sua edição do fim de semana que o ex-senador Expedito Júnior está fora das eleições em 2014. A constatação foi feita, segundo o jornal, por uma “consulta” ao Tribunal Superior Eleitoral. O periódico, conhecido por suas “barrigadas”, jargão utilizado para veículos de imprensa que erram nas notícias, o Diário afirma que “o ex-senador não poderá registrar candidatura no próximo ano”.

O Diário, esse ano, também foi responsável por afirmar, em sua versão on-line, que uma conhecida empresária havia sido presa, acusada de assassinato, quando na verdade a notícia era falsa. O mesmo pode ser comparado ao caso de Expedito Júnior. Para começo de conversa, jornais não fazem “consultas” ao TSE, quem faz isso são partidos políticos ou mandatários. Essas consultas se transformam em um processo que é julgado pelo Pleno do TSE e se transforma em resolução sobre o tema. O máximo que o Diário pode ter feito é um apanhado sobre os julgados do TSE, acessível a qualquer um no site do Tribunal.

De acordo com o advogado Diego Vasconcelos, que atualmente representa o ex-senador, dois julgados da Corte garantem, em tese, que ele estaria apto a concorrer em 2014, o caso do vereador Natanael Nogueira, de Manacapuru (AM) e o do prefeito de Fênix (PR), Altair Molina.

O caso do vereador, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Natanael estaria inelegível por compra de votos nas eleições de 2004 até o final de 2012, segundo a alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

A alínea “j” afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Relator do recurso do Ministério Público, o ministro Marco Aurélio afirmou que a inelegibilidade de oito anos de Natanael dos Santos terminou no dia 3 de outubro de 2012, ou seja, às vésperas das eleições de 7 de outubro de 2012.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que, entre outros ilícitos listados no item, os condenados por compra de votos fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

“O que se contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em comento, revela-se termo inicial definido com clareza solar para saber-se da extensão da inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a eleições ocorridas nos oito anos seguintes – considerada a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”, disse o ministro.

De acordo com o ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.

Já no caso do prefeito, por maioria de votos, o Tribunal considerou o candidato elegível por entender que, na data da eleição de 2012, 7 de outubro, Altair já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos, determinada pela alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), introduzida pela Lei da Ficha Limpa.

Por quatro votos a três, os ministros decidiram que o prazo de inelegibilidade de Altair Serrano terminou no dia 3 de outubro, quatro dias antes das eleições deste ano. Quem desempatou a questão, em favor do acolhimento do recurso do candidato, foi o ministro Teori Zavascki (foto) que, em seu voto-vista, apresentado na sessão desta noite, entendeu que a inelegibilidade de oito anos, decretada pela alínea “j” do dispositivo da lei, conta a partir da eleição na qual o ilícito foi cometido. No caso de Altair, a partir da eleição de 2004, que ocorreu no dia 3 de outubro daquele ano.

Para o ex-senador, as notícias veiculadas pelo jornal se devem ao fato dele estar aparecendo em boas posições em pesquisas de opinião que estão sendo feitas pelos partidos, “é uma reação natural”, finalizou Expedito.

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