Caerd é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidor incluído indevidamente no SPC
Foto: Divulgação
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A Justiça de Rondônia tem agido firme ao defender rigorosamente o consumidor de abusos cometidos por empresas. Entre eles, o principal: cobranças indevidas sobre serviços não efetuados que culminam na inclusão do nome dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
O juiz José Augusto Alves Martins, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, condenou as Centrais de Água e Esgoto de Rondônia – Caerd – ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 10 mil ao consumidor Aldo de Paula Lima.
Aldo ingressou com ação de desconstituição de dívida cumulada com indenização por danos morais contra a empresa, alegando, em síntese, ter se surpreendido ao constatar que o seu nome estava no SPC. A situação lhe causou, além do nítido constrangimento, inúmeros transtornos.
A Caerd cobrou de Lima a quantia de R$ 819,21 referentes a um suposto consumo vencido em
16 de maio de 2008. O juiz ressalta, na decisão, que a própria empresa declarou, por meio de documento emitido no dia 16 de abril do ano passado, que não constavam débitos em desfavor de Aldo.
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